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PORTARIA Nº 456, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

 

PORTARIA Nº 456, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Prorroga, "de Ofício" a vigência de convênios celebrados entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e entes federados conforme relacionado abaixo.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo art.  da Lei nº. 10.869, de 13 de maio de 2004, e de acordo com o previsto na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 11656 e seguintes, e no inciso IV do art. 7º da Instrução Normativa nº. 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Prorrogar a vigência dos Convênios celebrados entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e os entes federados a seguir relacionados, "de Ofício", em decorrência do atraso na liberação de recursos, no exato período computado nos registros respectivos, conforme apurado nas Notas Técnicas constantes dos processos a seguir discriminados:

 


QTD 


PROCESSO 


CONVENENTE 


UF 


TERMO DE CONVÊNIO Nº. 



71000.013765/2005-71 


Governo do Estado de Alagoas 


AL 


1152/MDS/2005 



71000.013766/2005-15 


Governo do Estado da Bahia 


BA 


1145/MDS/2005 



71000.013769/2005-59 


Governo do Estado de Ceará 


CE 


1147/MDS/2005 



71000.009401/2005-96 


Governo do Distrito Federal 


DF 


179/MDS/2005 



71000.014850/2005-56 


Governo do Estado de Sergipe 


SE 


1227/MDS/2005 



71000.008111/2005-25 


Governo do Distrito Federal 


DF 


178/MDS/2005 



71000.012508/2005-11 


Governo do Distrito Federal 


DF 


1084/MDS/2005 



71000.010416/2005-05 


Governo do Estado do Espírito Santo 


ES 


920/MDS/2005 



71000.015760/2005-82 


Governo do Estado de Goiás 


GO 


1230/MDS/2005 


10 


71000.010610/2005-82 


Governo do Estado de Mato Grosso do Sul 


MS 


919/MDS/2005 


11 


71000.013746/2005-44 


Governo do Estado do Paraná 


PR 


1110/MDS/2005 


12 


71000.013239/2005-19 


Governo do Estado de Roraima 


RR 


1229/MDS/2005 


13 


71000.012428/2005-66 


Governo do Estado de Sergipe 


SE 


930/MDS/2005 

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.