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PORTARIA Nº 463, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

 

PORTARIA Nº 463, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Prorroga, "de Ofício", a vigência de convênios celebrados entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e entes federados conforme relacionado abaixo.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo art.  da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, e de acordo com o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 11656 e seguintes, e no inciso IV do art. 7º da Instrução Normativa nº. 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Prorrogar a vigência dos Convênios celebrados entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e os entes federados a seguir relacionados, "de Ofício", em decorrência do atraso na liberação de recursos, pelo exato período computado nos registros respectivos, conforme apurado nas Notas Técnicas constantes dos processos a seguir discriminados:

 


QTD 


PROCESSO 


PREFEITURA MUNICIPAL DE 


UF 


TERMO DE CONVÊNIO Nº. 


VIGÊNCIA

ALTERADA 

  

  

  

  

  


DE 


PARA 


01 


71000.006947/2006-76 


Arapongas 


PR 


940/MDS/2006 


28/12/2007 


13/12/2008 


02 


71000.005516/2006-92 


Bom Jesus 


SC 


410/MDS/2006 


26/12/2007 


11/12/2008 


03 


71000.005264/2006-00 


Conchal 


SP 


195/MDS/2006 


27/12/2007 


11/12/2008 


04 


71000.004770/2006-73 


Ladario 


MS 


709/MDS/2006 


28/12//2007 


11/12/2008 


05 


71000.005711/2006-12 


Paraibuna 


SP 


436/MDS/2006 


27/12/2007 


11/12/2008 


06 


71000.005405/2006-86 


São Tomé 


PR 


678/MDS/2006 


20/12/2007 


13/12/2008 

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.