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PORTARIA Nº 462, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

 

PORTARIA Nº 462, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Prorroga, "de Ofício", a vigência de convênios celebrados entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e entes federados conforme relacionado abaixo.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo art.  da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, e de acordo com o previsto na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 11656 e seguintes, e no inciso IV do art. 7º da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Prorrogar a vigência dos Convênios celebrados entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e os entes federados a seguir relacionados, "de Ofício", em decorrência do atraso na liberação de recursos, pelo exato período computado nos registros respectivos, conforme apurado nas Notas Técnicas constantes dos processos a seguir discriminados:
 


QTD 


PROCESSO 


PREFEITURA MUNICIPAL DE 


UF 


TERMO DE
CONVÊNIO Nº. 


VIGÊNCIA

ALTERADA 


 

  

  

  

  

  


DE 


PARA 


01 


71000.005043/2005-42 


Arroio do Meio 


RS 


377/MDS/2005 


20/12/2007 


04/12/2008 


02 


71000.008245/2005-46 


Cuiabá 


MT 


164/MDS/2005 


27/12/2007 


04/12/2008 


03 


71000.011105/2005-55 


Guaratinguetá 


SP 


16/MDS/2005 


27/12/2007 


04/12/2008 


04 


71000.008192/2005-63 


Iporâ 


PR 


183/MDS/2005 


27/12/2007 


04/12/2008 


05 


71000.012974/2005-05 


Laranjal Paulista 


SP 


502/MDS/2005 


27/12/2007 


10/12/2008 


06 


71000.009875/2005-38 


Lavras do Sul 


RS 


904/MDS/2005 


27/12/2007 


04/12/2008 


07 


71000.008111/2005-25 


Lençóis Paulista 


SP 


931/MDS/2005 


2812/2007 


04/12/2008 


08 


71000.007360/2005-01 


Macapá 


AP 


306/MDS/2005 


27/12/2007 


10/12/2008 


09 


71000.015248/2005-36 


Muniz Freire 


ES 


987/MDS/2005 


27/12/2007 


04/12/2008 


10 


71000.015301/2005-07 


Paulistana 


PI 


983/MDS/2005 


27/12/2007 


04/12/2008 


11 


71000.005518/2005-09 


Rio Grande 


RS 


120/MDS/2005 


20/12/2007 


10/12/2008 


12 


71000.013605/2005-21 


São João Del Rei 


MG 


1065/MDS/2005 


27/12/2007 


10/12/2008 


13 


71000.015530/2005-13 


São Joaquim do Monte 


PE 


1271/MDS/2005 


27/12/2007 


02/12/2008 

 

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.