Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Aprova as Metas Nacionais do Plano Decenal de Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 20, 21, e 22 de novembro de 2007, no uso da competência que lhe conferem os incisos II, V, IX e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
Considerando a deliberação da V Conferência Nacional de Assistência Social de “Construir plano decenal de assistência social em todas as esferas de gestão, seguido de planos anuais e plurianuais a ele coerentes e de acordo com as deliberações da V Conferência Nacional de Assistência Social e as Conferências Municipais e Estaduais que a antecederam. Monitorar e avaliar a sua execução, a curto, médio e longo prazos. (Meta 08 – Gestão do SUAS);
Considerando a criação do Grupo de Trabalho Plano Decenal, em Resolução nº. 134, de 19 de julho de 2007, com o objetivo de definir metodologia e calendário de processo de discussão do Plano Decenal de Assistência Social, bem como acompanhar a discussão do referido plano; e
Considerando o processo de Consulta Pública realizada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2007, dirigida aos Conselhos de Assistência Social, FONSEAS, CONGEMAS, Comissões Intergestores da Assistência Social, Academia/Universidades, Fóruns de Assistência Social, Frente Parlamentar de Defesa da Assistência Social,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar as Metas Nacionais do Plano Decenal de Assistência Social, que serão apresentadas na VI Conferência Nacional de Assistência Social.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no D.O.U.