CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS
RESOLUÇÃO Nº 208, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007
Aprova o Regulamento da VI Conferência Nacional
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Plenária, realizada no dia 04 de dezembro de 2007, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18 inciso VI, da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
I – Aprovar o Regulamento da VI Conferência Nacional, conforme anexo.
II – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
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ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 208, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art.1º – A VI Conferência Nacional de Assistência Social, convocada pela Portaria nº 292, de 30 de agosto de 2006, assinada conjuntamente pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e pelo Presidente do CNAS, em cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso VI, da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e no inciso VI do artigo 2º da Resolução CNAS nº 177/2004, tem por objetivo avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS – Sistema Único de Assistência Social.
Art.2º – São Objetivos específicos da VI Conferência Nacional:
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art.3º – A VI Conferência Nacional tem como tema "Compromissos e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo SUAS – Sistema Único de Assistência Social"
§ 1º – São considerados como subtemas desta Conferência:
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 4º – A realização da VI Conferência Nacional será precedida de etapas Municipais e Estaduais e do Distrito Federal e de debates do CNAS.
§ 1º – As conferências Estaduais e do Distrito Federal e os debates do CNAS tiveram como tema "Compromissos e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo SUAS – Sistema Único de Assistência Social".
Art. 5º– Nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal foram eleitos, garantida a paridade, os delegados de âmbito estadual e municipal, titulares e suplentes para a VI Conferência Nacional.
Art. 6º– A VI Conferência Nacional será realizada em Brasília, no período de 14 a 17 de dezembro de 2007.
CAPITULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 7º– São participantes da VI Conferência Nacional:
§ 1º – São convidados do CNAS à VI Conferência Nacional autoridades, profissionais e representantes de entidades e organizações da área, trabalhadores, usuários, e painelistas e expositores de oficinas, mediante critérios aprovados pelo Colegiado do CNAS.
§ 2º – São observadores aqueles que se inscreveram, no sistema de credenciamento"on line" na página eletrônica do CNAS, seguindo critérios de ordem de acesso. O sistema prevê a substituição automática de observadores, caso haja desistência.
§ 3º – São usuários observadores aqueles que se inscreveram, até o dia 5 de dezembro, considerando os critérios previamente definidos pela Comissão Organizadora.
Art. 8º– São delegados, indicados de forma paritária:
CAPITULO V
DA ESCOLHA DOS DELEGADOS
Art. 9º– A definição do número de delegados, eleitos nas Conferências Estaduais e no DF, levou em consideração o critério populacional das Unidades da Federação e do Distrito Federal .
Art.10 – As Conferências Estaduais e do Distrito Federal, na definição de seus delegados, titulares e suplentes, respeitaram o critério da paridade entre representantes Governamentais e Sociedade Civil.
Art.11 – As relações de delegados, titulares e suplentes, eleitos nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal foram encaminhadas ao CNAS até o dia 5 de novembro de 2007, com os respectivos relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal e atas, contendo nome completo e número do CPF, devidamente assinadas pelos Presidentes das Conferências Estaduais e do Distrito Federal e via sistema "on line".
Art. 12 – O credenciamento de delegados é prévio e de forma "on line" e sua confirmação dar-se-á da seguinte forma:
Parágrafo Único – Na ausência de titulares, os respectivos suplentes serão credenciados como delegados, mediante documento assinado pelo Presidente da Conferência Estadual e do Distrito Federal ou pelos responsáveis pela delegação, a ser apresentado com antecedência ao CNAS, devendo a indicação de suplente observar a ata de eleição das Conferências Estaduais e do Distrito Federal.
CAPÍTULO VI
DOS RELATÓRIOS
Art. 13 – Conforme orientações disponibilizadas na página eletrônica do CNAS, os relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal foram encaminhados, por e-mail e impresso, devidamente assinados pelo Presidente do Conselho Estadual e do Distrito Federal de Assistência Social, até o dia 5 de novembro de
2007.
CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 14 – A VI Conferência Nacional terá como Presidente da Conferência, o Presidente do CNAS e como Presidente de honra o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Parágrafo Único – Na ausência do Presidente, a Vice-Presidente do CNAS assume a Presidência da VI Conferência Nacional.
Art. 15 – Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a VI Conferência Nacional contará com uma Comissão Organizadora, constituída por meio da Resolução nº 260, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações com a seguinte composição atual:
Art. 16 – A Comissão Organizadora, responsável pela realização da VI Conferência Nacional, subdivide-se em dois grupos (logística e programação e sistematização) e tem as seguintes atribuições:
orientar e acompanhar a realização e resultados das conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal de Assistência Social;
preparar e acompanhar a operacionalização da VI Conferência Nacional;
propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização e composição a ser utilizada durante a VI Conferência Nacional;
organizar e coordenar a VI Conferência Nacional;
promover a integração com os setores do MDS, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à VI Conferência Nacional;
dar suporte técnico-operacional durante o evento;
acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do evento;
subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CNAS;
manter o CNAS informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da VI Conferência Nacional;
apresentar memórias de reunião ao Plenário.
Art. 17 – A Comissão Organizadora contará com o suporte técnico e administrativo do MDS, necessários à realização das atividades relacionadas à organização e desenvolvimento da VI Conferência Nacional.
Art.18 – A VI Conferência Nacional será constituída de conferência de abertura, painéis, painéis simultâneos, oficinas, grupos de trabalho, debates e plenária final.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 19 – As despesas com a organização geral e realização da VI Conferência Nacional correrão à conta de dotação orçamentária consignada pelo MDS e apoio institucional de patrocinadores.
Art. 20 – A operacionalização da VI Conferência Nacional dar-se-á pela empresa que sagrou-se vencedora no procedimento licitatório, na modalidade de "Pregão Eletrônico".
CAPÍTULO IX – DO REGIMENTO INTERNO DA VI CONFERENCIA NACIONAL
Art. 21. A Comissão Organizadora apresentará proposta de Regimento Interno a ser submetido à aprovação, por maioria simples dos Delegados credenciados até às 15h45 do dia 14/12, em Plenária.
Parágrafo único: As regras para a leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno serão apresentadas pela coordenação da plenária de aprovação do Regimento Interno da VI Conferência Nacional.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 – Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da VI Conferência Nacional em conjunto com a Comissão Organizadora.
*Este texto não substitui o publicado no D.O.U.