PORTARIA Nº 100, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 62, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO/2006); o Inciso I do art. 5º do Capítulo III do Anexo I do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004 e, considerando:
A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias da UO: 55101 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome MDS, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 71000.010080/2007 -34, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei n 11.451, de 07 de fevereiro de 2007).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOSÉ MAURÍCIO SALGADO
ANEXO
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*Este texto não substitui o publicado no DOU.