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RESOLUÇÃO Nº 192, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

 

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 192, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Altera o Regimento Interno do Conselho, para incluir art. 53.

 

            O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em Reunião Ordinária realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2007, no uso da competência que lhe confere o inciso XIII do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993,

 

            Considerando que o Conselheiro de Conselhos de Assistência Social, no exercício de suas atribuições e competências perante o respectivo Conselho, deve zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, moralidade e segurança jurídica,

            RESOLVE:

            Art. 1º – Alterar o Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, aprovado pela Resolução Nº 177, de 08 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2004, para incluir artigo 53, na forma da redação abaixo:

"Art. 53. Será negado ao Agente Público, investido na função de membro de Conselhos de Assistência Social, o reconhecimento na qualidade de representante ou procurador de entidades, inclusive nos casos de sustentação oral, junto ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS".

            Art. 2º – Renumerar os artigos subsenquentes, mantendo os textos originais.

            Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no D.O.U.