CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 192, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Altera o Regimento Interno do Conselho, para incluir art. 53.
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em Reunião Ordinária realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2007, no uso da competência que lhe confere o inciso XIII do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
Considerando que o Conselheiro de Conselhos de Assistência Social, no exercício de suas atribuições e competências perante o respectivo Conselho, deve zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, moralidade e segurança jurídica,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, aprovado pela Resolução Nº 177, de 08 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2004, para incluir artigo 53, na forma da redação abaixo:
"Art. 53. Será negado ao Agente Público, investido na função de membro de Conselhos de Assistência Social, o reconhecimento na qualidade de representante ou procurador de entidades, inclusive nos casos de sustentação oral, junto ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS".
Art. 2º – Renumerar os artigos subsenquentes, mantendo os textos originais.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no D.O.U.