Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Altera a Resolução CNAS n.º 176, de 17 de outubro de 2007 que prorroga por 90 (noventa) dias vigência de certidões emitidas pelo CNAS.
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
RESOLVE:
Art. 1º – Excluir o artigo 2º da Resolução CNAS n.º 176, de 17 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 19 de outubro de 2007 e republicada em 24 de outubro de 2007.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no D.O.U.