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RESOLUÇÃO Nº 189, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007

RESOLUÇÃO Nº 189, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007

RESOLUÇÃO Nº 189, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Altera a Resolução CNAS n.º 176, de 17 de outubro de 2007 que prorroga por 90 (noventa) dias vigência de certidões emitidas pelo CNAS.

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

RESOLVE:                                                                                                                               

 

Art. 1º – Excluir o artigo 2º da Resolução CNAS n.º 176, de 17 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 19 de outubro de 2007 e republicada em 24 de outubro de 2007.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Silvio Iung

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no D.O.U.