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PORTARIA Nº 388, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007

PORTARIA Nº 388, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2007

PORTARIA Nº 388, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2007

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

Reabre o prazo para cadastramento de préprojetos oriundos de Emendas Parlamentares no Sistema de Gestão de Convênios SISCON junto ao Fundo Nacional de Assistência Social no exercício de 2007.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei n. 10.869/04, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; bem como o disposto no Decreto n 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS; e

Considerando as normas e procedimentos para a celebração de convênios e instrumentos congêneres definidos pela Portaria MDS n 222, de 27 de junho de 2007;

Considerando o disposto na referida Portaria quanto aos prazos para que as Unidades Gestoras Executoras deste Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome procedam aos empenhos de dotações orçamentárias relativas ao exercício de 2007 e pagamentos de despesas; resolve:

Art. 1 Reabrir, excepcionalmente, no prazo de 05 de novembro até as 20 horas do dia 14 de novembro de 2007, o Sistema de Gestão de Convênios – SISCON para o cadastramento de pré-projetos oriundos de Emendas Parlamentares com o intuito de firmatura de convênios para o ano de 2007.

Parágrafo único. Após esse prazo o módulo “SISCON Préprojeto” ficará definitivamente indisponível para essa função de cadastramento no que tange ao exercício de 2007.

Art. 2 Além da inscrição dos pré-projetos no SISCON os proponentes deverão remeter a documentação de habilitação e complementar constante no Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2007, instituído pela Portaria MDS n 222 de junho de 2007, para o Protocolo Setorial do Fundo Nacional de Assistência Social no mesmo período de 05 a 14 de novembro.

Art. 4 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PATRUS ANANIAS DE SOUSA

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.