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PORTARIA Nº 48, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

 

 

PORTARIA Nº 48, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

 

Estabelece prazos referentes aos procedimentos para execução orçamentária e financeira com vistas ao encerramento do exercício de 2007.

 

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. , do Anexo I, do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, e considerando o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º As Unidades Gestoras Executoras do MDS somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 10 de dezembro de 2007.

§ 1º Os Órgãos que receberam destaques de dotação orçamentária deste Ministério deverão devolver os saldos de convênios não utilizados até 10 de dezembro de 2007, isto é, valores que não tenham sido empenhados e os empenhados que não sejam passiveis de inscrição em restos a pagar.

§ 2º O saldo de limite para movimentação e empenho que eventualmente não for utilizado pelas Unidades Gestoras, até a data estabelecida no caput, poderá ser remanejado com vistas a atender a necessidade de execução global do Ministério.

Art. 2º O pagamento, no âmbito das Unidades Gestoras Executoras do MDS, para as despesas relativas ao exercício de 2007, deverá ser registrado no Sistema de Integrado de Administração Financeira – SIAFI, até 24 de dezembro de 2007.

Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União e aos limites de empenho e pagamento transferidos às Unidades Gestoras após os prazos definidos nos Artigos 1º e 2º.

Art. 4º Os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

*Este texto não substitui o publicado no DOU.