CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 172, 20 DE SETEMBRO DE 2007
Revogada pela Resolução nº 25, de 26 de Setembro de 2012
Recomenda a instituição de Mesa de Negociação na forma estabelecida na Norma Operacional de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social/NOB-RH/SUAS.
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e
considerando o disposto na Resolução n.° 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprovou a NOB-RH/SUAS;
considerando o estabelecido no item IX.1 – Das responsabilidades e atribuições do gestor federal – da Resolução n.º 01, de 25 de janeiro de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º – Recomendar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS a instituição, até fevereiro de 2008, da Mesa de Negociação da NOB-RH/SUAS, na forma do item 15, IX.1 da Resolução nº 01 de 25/01/2007.
Parágrafo Único – A Mesa de Negociação da NOB-RH/SUAS, por recomendação do CNAS será composta por 24 (vinte e quatro) membros e respectivos suplentes, sendo distribuídos paritariamente da seguinte forma:
I. 12 representantes entre gestores e prestadores de serviços
II. 12 representantes dos trabalhadores do setor público e privado
Art. 2º – Recomendar ainda os seguintes temas, prioritários, a serem pautados pela Mesa de Negociação NOB-RH/SUAS:
I. Plano de Cargos e Carreira da Assistência Social do SUAS
II. Formação e qualificação profissional
III. Jornada de trabalho no SUAS
IV. Saúde do trabalhador da Assistência Social
V. Periculosidade e insalubridade do trabalho na Assistência Social
VI. Precarização do trabalho, formas de contratação e ingresso no setor público
VII. Acompanhamento da gestão na Política de Assistência Social
VIII. Instalação de Mesas de Negociações no âmbito estadual, municpal e do Distrito Federal, na forma estabelecida pela NOB-RH/SUAS
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.