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RESOLUÇÃO Nº 172, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 172, 20 DE SETEMBRO DE 2007

 

Revogada pela Resolução nº 25, de 26 de Setembro de 2012

 

Recomenda a instituição de Mesa de Negociação na forma estabelecida na Norma Operacional de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social/NOB-RH/SUAS.

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e

considerando o disposto na Resolução n.° 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprovou a NOB-RH/SUAS;

considerando o estabelecido no item IX.1 – Das responsabilidades e atribuições do gestor federal – da Resolução n.º 01, de 25 de janeiro de 2007;

 

RESOLVE:                                                                                                                               

 

Art. 1º – Recomendar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS a instituição, até fevereiro de 2008, da Mesa de Negociação da NOB-RH/SUAS, na forma do item 15, IX.1 da Resolução nº 01 de 25/01/2007.

 

Parágrafo Único – A Mesa de Negociação da NOB-RH/SUAS, por recomendação do CNAS será composta por 24 (vinte e quatro) membros e respectivos suplentes, sendo distribuídos paritariamente da seguinte forma:

I.   12 representantes entre gestores e prestadores de serviços

II.  12 representantes dos trabalhadores do setor público e privado

 

Art. 2º – Recomendar ainda os seguintes temas, prioritários, a serem pautados  pela Mesa de Negociação NOB-RH/SUAS:

I. Plano de Cargos e Carreira da Assistência Social do SUAS

II. Formação e qualificação profissional

III. Jornada de trabalho no SUAS

IV. Saúde do trabalhador da Assistência Social

V. Periculosidade e insalubridade do trabalho na Assistência Social

VI. Precarização do trabalho, formas de contratação e ingresso no setor público

VII. Acompanhamento da gestão na Política de Assistência Social

VIII. Instalação de Mesas de Negociações no âmbito estadual, municpal e do Distrito Federal, na forma estabelecida pela NOB-RH/SUAS

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Silvio Iung

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.