CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 173, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
Prorroga o prazo para apresentação ao Plenário do CNAS das proposições e produtos do Grupo de Trabalho, criado para discussão do processo eleitoral e da representação dos Conselhos de Assistência Social. O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei orgânica de Assistência Social- LOAS. Considerando a Resolução CNAS n 26, de 15 de fevereiro de 2007, publicada na seção II do DOU, de 02 de marco de 2007, resolve:
I – PRORROGAR por 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim da vigência do prazo previsto no artigo 4, da Resolução CNAS N 87, de 17 de maio de 2007.
II – Esta Resolução entra em vigor no prazo de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.