SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 34, DE 30 DE AGOSTO DE 2007
Alterar o art. 10 da Portaria nº 17-SE/MDS, de 14 de junho de 2007.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 10 da Portaria nº 17-SE/MDS, de 14 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 20/06/2007, Seção 1, às páginas 107/111, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Os cálculos para obtenção dos resultados nas avaliações serão feitos da seguinte forma:
I – Cálculo de cada Avaliação – Soma do resultado dos quesitos;
II – Cálculo Final do Estágio Probatório – Soma do resultado das quatro avaliações." (NR)
Art. 2 º Revogam-se as disposições em contrário.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
*Este texto não substitui o publicado no DOU.