Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2007, no uso da competência que lhe confere o artigo 16° e 18° da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 que estabelece que a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) é um espaço de pactuação da gestão compartilhada e democratizam o Estado, seguindo as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social; Considerando a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS que regula a implantação e o fortalecimento das instâncias de articulação, de pactuação e de deliberação, resolve:
Art. 1º – Recomendar à CIT que encaminhe ao CNAS, formalmente, pauta, ata e o resumo executivo de suas reuniões.
Art. 2º – Que as pactuações da CIT sejam encaminhadas ao CNAS, até a sua reunião subseqüente, para apreciação e deliberação do Plenário, no que compete a este Conselho.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. S
SÍLVIO IUNG
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.