Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Inclui os § § 1º e 2º no artigo 22 e alterar o § 8º, artigo 24 da Resolução CNAS 177/2004.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada em 14, 15 e 16 de agosto de 2007, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II e IV, da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
Considerando a deliberação da reunião ordinária deste Conselho nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º – Incluir os §§ 1º e 2º no artigo 22 da Resolução CNAS 177/2004.
§ 1º – Na ausência do Coordenador da Comissão Temática, o Coordenador-Adjunto assume as funções do mesmo.
§ 2º – Na ausência do Coordenador e respectivo Adjunto, os conselheiros que compõe a Comissão Temática escolherão um de seus membros para assumir as funções da coordenação, bem como para participar da reunião da Presidência Ampliada, mantida a paridade.
Art. 2º – Alterar o § 8º, artigo 24 da Resolução CNAS 177/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 8º – Cada Comissão Temática e Grupo de Trabalho terá um/a Coordenador/a e um Coordenador-adjunto escolhidos/as dentre os seus membros titulares.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.