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RESOLUÇÃO Nº 151, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

RESOLUÇÃO Nº 151, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

RESOLUÇÃO Nº 151, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Inclui os § §  1º e 2º no artigo 22 e alterar o  § 8º, artigo 24 da Resolução CNAS 177/2004.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada em 14, 15 e 16 de agosto de 2007, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II e IV, da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

Considerando a deliberação da reunião ordinária deste Conselho nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2007.

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º – Incluir os §§  1º e 2º no artigo 22 da Resolução CNAS 177/2004.

 

§ 1º – Na ausência do Coordenador da Comissão Temática, o Coordenador-Adjunto assume as funções do mesmo.

 

§ 2º – Na ausência do Coordenador e respectivo Adjunto, os conselheiros que compõe a Comissão Temática escolherão um de seus membros para assumir as funções da coordenação, bem como para participar da reunião da Presidência Ampliada, mantida a paridade.

 

            Art. 2º – Alterar o § 8º, artigo 24 da Resolução CNAS 177/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 8º – Cada Comissão Temática e Grupo de Trabalho terá um/a Coordenador/a e um Coordenador-adjunto escolhidos/as dentre os seus membros titulares.

 

            Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.