Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Altera o § 3º do artigo 4º da Resolução CNAS nº 25, de 16 de Fevereiro de 2006.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada em 14, 15 e 16 de agosto de 2007, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II e IV, da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
Considerando o Acórdão n.º 292/2007 – TCU – Plenário, que determinou ao Presidente do CNAS que adote providências visando adequar o artigo 4º, § 3º, in fine, da Resolução CNAS n.º 25/2006;
Considerando a deliberação da reunião ordinária deste Conselho nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o § 3º do artigo 4º da Resolução CNAS 25/2006, o qual passa a vigora da seguinte forma:
“§ 3º – É vedada a segunda recondução consecutiva de entidade ou organização ou da pessoa física que a represente no CNAS, independente da condição de titular ou suplente”.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.