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RESOLUÇÃO Nº 150, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

RESOLUÇÃO Nº 150, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

RESOLUÇÃO Nº 150, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Altera o § 3º do artigo 4º da Resolução CNAS nº 25, de 16 de Fevereiro de 2006.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada em 14, 15 e 16 de agosto de 2007, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II e IV, da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

Considerando o Acórdão n.º 292/2007 –  TCU – Plenário, que determinou ao Presidente do CNAS que adote providências visando adequar o artigo 4º, § 3º, in fine, da Resolução CNAS n.º  25/2006;

 

      Considerando a deliberação da reunião ordinária deste Conselho nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2007,

 

      RESOLVE:

 

            Art. 1º. Alterar o § 3º do artigo 4º da Resolução CNAS 25/2006, o qual passa a vigora da seguinte forma:

           “§ 3º – É vedada a segunda recondução consecutiva de entidade ou organização ou da pessoa física que a represente no CNAS, independente da condição de titular ou suplente”.

 

            Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.