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PORTARIA Nº 256, DE 20 DE JULHO DE 2007

PORTARIA Nº 256, DE 20 DE JULHO DE 2007

PORTARIA Nº 256, DE 20 DE JULHO DE 2007

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

Aprova a alteração do prazo de habilitação documental no Manual de Convênios da Secretaria Nacional de Assistência Social para o exercício de 2007.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, INTERINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 87da Constituição Federal, pelo art. 27II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº.10.869, de 13 de maio de 2004, pelo Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional de Assistência Social SNAS, tendo em vista o disposto no §§ 1º e  do art. 45 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do prazo de habilitação documental previsto no item 1.4 do Manual de Convênios no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para o exercício de 2007, publicado pela Portaria MDS nº 222, de 25 de junho de 2007.

Parágrafo único. O prazo para habilitação documental, constante do item 1.4 do Manual de Convênios da Secretaria Nacional de Assistência Social fica prorrogado até o dia 31 de julho de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

*Este texto não substitui o publicado no DOU.