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PORTARIA Nº 255, DE 20 DE JULHO DE 2007

PORTARIA Nº 255, DE 20 DE JULHO DE 2007

PORTARIA Nº 255, DE 20 DE JULHO DE 2007

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

Aprova a alteração das normas para cooperação técnica e financeira em Projetos para Estruturação da Rede de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social, em 2007.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, INTERINA, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura do MDS e define as competências da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS; e

Considerando a pactuação entre o gestor federal e os gestores estaduais e municipais da assistência social ocorrida na 68ª reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em maio de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração dos critérios de elegibilidades constantes do Edital nº 002/SNAS/MDS – 2007, publicado pela Portaria MDS nº 223, de 25 de junho de 2007, que estabelece as normas para a seleção e implementação de Projetos para a Estruturação da Rede de Proteção Social Básica no exercício de 2007, na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

ANEXO

(Alteração do Edital nº 002/SNAS/MDS – 2007)

III. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

9. São proponentes preferenciais os municípios de pequeno porte I e II. Caso haja saldo orçamentário após o processo seletivo, as Metrópoles poderão propor projetos, desde que:

a. possuam CRAS cujo serviço é co-financiado pelo FNAS ou cuja Ficha de Monitoramento, disponível no sítio do MDS, esteja preenchida até o prazo de apresentação do projeto;

b. não tenham pendências nos sorteios da Controladoria Geral da União, quanto à correta aplicação dos recursos financeiro na execução do Programa de Atenção Integral à Família;

c. tenham apresentado o Demonstrativo de Execução FísicoFinanceiro do SUAS, no ano de 2005 e cujos demonstrativos comprovem execução igual ou superior a 50% no Piso Básico Fixo;

d. estejam recebendo recursos do IGD do Programa Bolsa Família;

e. tenham efetuado o cadastro dos projetos até a data limite estabelecida no Manual de Convênios aprovado pela Portaria nº 222, de 25 de julho de 2007;

 

 *Este texto não substitui o publicado no DOU.