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RESOLUÇÃO Nº 111, DE 14 DE JUNHO DE 2007

RESOLUÇÃO Nº 111, DE 14 DE JUNHO DE 2007

RESOLUÇÃO Nº 111, DE 14 DE JUNHO DE 2007

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Altera o artigo 10 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, aprovado pela Resolução CNAS nº 177/2004.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

Considerando o disposto no artigo 2° inciso XIV e no § 8º do artigo 7º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 177, de 8 de dezembro de 2004, publicado na seção I do DOU de 10 de dezembro de 2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar o artigo 10 da Resolução CNAS nº 177, de 08 de dezembro de 2004, para acrescentar os parágrafos 6º, 7º e 8º, com as seguintes redações:

§ 6º – O conselheiro suplente que, no exercício da titularidade, tenha pedido vista do processo, e estando presente na reunião de julgamento na condição de suplente, poderá apresentar relato com proposta de deliberação quanto à matéria, não se caracterizando este ato como voto.

§ 7º – Na ausência do Conselheiro Titular e respectivo suplente, o Titular poderá delegar para outro Conselheiro a leitura do relatório e voto inerentes ao processo do qual seja relator.

§ 8º – Em processos que tenham sustentação oral, a leitura do relatório e voto deverá ser, obrigatoriamente, proferida pelo conselheiro relator ou respectivo suplente.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.