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PORTARIA Nº 225, DE 25 DE JUNHO DE 2007

PORTARIA Nº 225, DE 25 DE JUNHO DE 2007

PORTARIA Nº 225, DE 25 DE JUNHO DE 2007

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

Estabelece normas para cooperação técnica e financeira para a seleção e implementação dos Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, do Programa Economia Solidária em Desenvolvimento, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social SUAS, em 2007.

 

A MINISTRA DE ESTADO, INTERINA, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87da Constituição Federal; Lei nº 10.869/04, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura do MDS e define as competências da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS; e

Considerando a Lei 8742– Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, de 7 de dezembro de 1993 que estabelece como objetivo da Política de Assistência Social a promoção da integração ao mercado de trabalho, e a implementação de projetos de enfrentamento à pobreza;

Considerando a Resolução nº 145, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS; e

Considerando a Instrução Normativa nº. 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos, resolve:

Art. 1º Estabelecer normas para cooperação técnica e financeira para a seleção e implementação de Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, a serem co-financiados com recursos do FNAS, no ano de 2007, conforme Anexo I.

Art. 2º Para efeito desta Portaria, os Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, conforme estabelecido no Art. 25 da LOAS, constituem projetos de enfrentamento da pobreza e se caracterizam pelo investimento econômico e social nos grupos populares; subsidiando financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão; promovendo a melhoria de condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e sua organização social.

Art. 3º A ação de Inclusão Produtiva integra o Programa Economia Solidária em Desenvolvimento, do Plano Plurianual do Governo Federal.

Parágrafo Único: Compreende-se por economia solidária o conjunto de atividades econômicas – de produção, distribuição, consumo, poupança e crédito – organizadas sob a forma de autogestão. Os empreendimentos econômicos solidários, nessa perspectiva, são aqueles que possuem ou almejam as seguintes características:

a) Cooperação: existência de interesses e objetivos comuns, a união dos esforços e capacidades, a propriedade coletiva dos bens e meios de produção, a partilha dos resultados e a responsabilidade solidária sobre os rumos e destinos da associação;

b) Autogestão: os membros das formas associativas de produção, comercialização, consumo, crédito etc., exercitam a autogestão do processo de trabalho, decidindo coletivamente sobre a organização do processo de trabalho e a destinação do produto, onde todos são iguais perante o coletivo e definem as estratégias cotidianas e de longo prazo dos empreendimentos econômicos solidários;

c) Atuação econômica: é a base de motivação da agregação de esforços e recursos pessoais para produção, beneficiamento, crédito, comercialização e consumo, e que na sua ação procura fortalecer as relações econômicas e sociais com outras organizações referenciadas no campo da economia solidária;

d) Solidariedade: é a base ético-política das relações sociais novas forjadas nos empreendimentos econômicos solidários, cuja expansão organizativa dá azo às redes de empreendimentos associativos ou cooperativos. As realizações associativas no campo da produção e realização da vida material e social ganham forma na geração de trabalho decente, tal como concebido pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), bem como na justa distribuição dos resultados alcançados e na melhoria das condições de vida dos seus membros diretos e da comunidade ou entorno social. A solidariedade com as gerações futuras materializa-se na busca de matérias primas renováveis e no tratamento dos resíduos, conferindo uma noção de sustentabilidade ao mesmo tempo econômica, social e ambiental. Em processos mais avançados de desenvolvimento territorial ou local, as relações sociais solidárias envolvem necessariamente as forças vivas que atuam junto às comunidades beneficiárias, seja o poder público, associações ou cooperativas, movimentos sociais e sindical, instituição de apoio (Ong’s) ou de assessoria técnica etc.

Art. 4º São destinatários dos Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, no âmbito do SUAS, em 2007:

I. Beneficiários do Programa Bolsa-Família e beneficiários, ou seus familiares, do Benefício de Prestação Continuada – BPC;

II. Jovens de 16 à 24 anos, especialmente os egressos do Programa Agente Jovem; os egressos de medidas socioeducativas ou aqueles que estejam em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida ou de prestação de serviços à comunidade, executadas no âmbito do SUAS, os egressos ou sob medida protetiva de abrigo e

III. Indivíduos e famílias em situação de rua.

Art. 5º Encontram-se na condição de “proponentes”:

– Estados que têm regiões metropolitanas reconhecidas pelo IBGE, que contemplem essas regiões no projeto apresentado e os públicos destinatários dos projetos, conforme o Art. 4º desta portaria; e demais Estados e DF, desde que apresentem projetos para os públicos destinatários conforme o Art. 4º desta portaria e que:

a) comprovaram à Secretaria Executiva da CIT a realização de reuniões das Comissões Intergestores Bipartites – CIBs, até 9 de abril de 2007;

b) apresentaram o Demonstrativo de Execução Físico-Financeiro do SUAS, no ano de 2005 e cujo demonstrativo apresentou execução igual ou superior a 50% nas ações de Proteção Social Básica do SUAS;

c) receberam – ou irão receber – co-financiamento do FNAS, relativo ao ano de 2006, para projeto (s) de Promoção da Inclusão Produtiva, desde que contemplem outros municípios distintos dos beneficiados em 2006;

d) cadastraram os projetos até a data limite estabelecida no Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2007;

– Municípios que:

a) estejam habilitados em gestão plena do SUAS até 20 de maio de 2007;

b) não constem da lista de municípios selecionados para receber co-financiamento do FNAS, relativo ao ano de 2006, para projeto de Promoção da Inclusão Produtiva, exceto se apresentar projetos destinados à indivíduos e famílias em situação de rua

c) apresentaram o Demonstrativo de Execução Físico-Financeiro do SUAS, no ano de 2005 e cujo demonstrativo apresentou execução igual ou superior a 50% nas ações de Proteção Social Básica do SUAS;

d) estejam recebendo recursos do IGD – Índice de Gestão Descentralizada – do Programa Bolsa Família;

e) cadastraram os projetos até a data limite estabelecida no Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2007.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

ANEXO I

EDITAL

NORMAS PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA NA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO PRODUTIVA, NO ÂMBITO DO SUAS, EM 2007.

DAS DIRETRIZES

1. A promoção da inclusão produtiva insere-se na estratégia do MDS de enfrentamento à pobreza, ao mesmo tempo em que apresenta uma contribuição ao desafio do Governo Federal de elaboração e implementação de políticas de desenvolvimento para o Brasil. A ação de Inclusão Produtiva integra o Programa Economia Solidária em Desenvolvimento, do Plano Plurianual do Governo Federal. O modelo de desenvolvimento almejado é o que decorre da inclusão social e da redução das desigualdades, tendo como horizonte a melhoria das condições e da qualidade de vida da parcela historicamente pobre empobrecida dos brasileiros ou residentes no Brasil, formada por indivíduos, famílias, grupos, segmentos, categorias sócio-profissionais, classes e comunidades tradicionais e indígenas. A preocupação central reside na expansão do acesso aos direitos, a promoção da autonomia e a melhoria da qualidade de vida para toda a população e para as gerações futuras. Esforço para isso vem sendo feito pelo MDS para ampliar as articulações já existentes com outros Ministérios nas ações voltadas para a geração de trabalho e renda e com as demais Secretarias do MDS, no âmbito da estruturação e consolidação da rede de proteção social. Trata-se de conferir maior organicidade às ações realizadas no campo da inclusão social e produtiva com os programas de transferência de renda, segurança alimentar e nutricional e assistência social, potencializando seus resultados.

2. A inclusão produtiva consiste, no seu sentido mais operativo, no esforço para a mobilização das capacidades sociais e produtivas das comunidades, buscando induzir ou provocar um processo de desenvolvimento por meio de projetos integrados de educação sócio-profissional, cidadã e ético-política, investimentos em capital para possibilitar o acesso aos meios de produção e assistência técnica. O ponto de partida é o fortalecimento das formas de organização e iniciativas de produção no território, garantindo novos meios e capacidades coletivas de produção e gestão, com respeito e preservação das formas organizativas, do patrimônio cultural e artístico das comunidades e do meio ambiente, conforme orientação da LOAS. Neste sentido, as ações de inclusão produtiva buscam a ampliação da capacidade de autogestão econômica e social das comunidades, por meio da vivência e troca de experiências sobre formas coletivas de organização da produção, a promoção de arranjos produtivos viáveis e sustentáveis, reconhecendo o papel de protagonista ativo das comunidades na promoção do seu próprio desenvolvimento.

3. O Projeto de Promoção da Inclusão Produtiva, realizado pelo MDS com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), tendo em vista a diretriz estratégica de enfrentamento das situações de vulnerabilidade social, está focalizado preferencialmente aos beneficiários dos programas de transferência de renda do governo federal, sobretudo a população jovem em situação de vulnerabilidade e risco. Neste caso, a promoção da inclusão produtiva é concebida no seu sentido ampliado, significando o fortalecimento dos vínculos sociais, familiares e comunitários, por meio do desenvolvimento de capacidades e condições para um agir com autonomia, potencializando o protagonismo em ações coletivas no campo da produção material e social. Por fim, as ações de inclusão produtiva têm como escopo o fortalecimento da organização social da comunidade beneficiária e a melhoria da qualidade de vida.

4. Referenciados nessa concepção e estratégia, os projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, em 2007, deverão seguir uma ou mais diretrizes ora apresentadas:

I. compatibilidade com os instrumentos normativos e técnicos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (PNAS/2004, Norma Operacional Básica NOB – SUAS/2005 e Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2007, disponíveis no sítio do MDS: www.mds.gov.br);

II. integração com as ações da Proteção Social Básica, prioritariamente, com os Centros de Referência de Assistência Social CRAS, se seus destinatários forem beneficiários do Programa BolsaFamília e beneficiários, ou seus familiares, do Benefício de Prestação Continuada – BPC ou Jovens de 16 à 24 anos, especialmente os egressos do Programa Agente Jovem;

III. integração com as ações da Proteção Social Especial, prioritariamente, com os Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, se seus destinatários forem os egressos de medidas socioeducativas ou aqueles que estejam em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida ou de prestação de serviços à comunidade; egressos ou sob medida protetiva de abrigo ou indivíduos e famílias em situação de rua;

IV. articulação com outras Agências Implementadoras de políticas do MDS para a Promoção da Inclusão Produtiva, em especial as Instituições de Ensino Superior, qualificadas no Projeto PNUD (PRODOC BRA 05/028) e as Instituições que operam no âmbito do PRONINC.

V. articulação com outras políticas de fomento à Economia Solidária desenvolvidas pela Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES, por exemplo as ações no campo do microcrédito e fundos rotativos solidários, feiras e clubes de comercialização e troca, fomento às empresas recuperadas, centros públicos e o programa de agentes de desenvolvimento local e economia solidária;

VI. ênfase no trabalho decente, entendido como aquele adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna;

VII. preocupação com o tratamento dos resíduos e na utilização de forma ecologicamente sustentável de produção e comercialização;

VIII. integração com projetos de desenvolvimento locais ou micro-regionais e

IX. promoção do fortalecimento dos vínculos sociais, da autonomia e da melhoria da qualidade de vida.

5. Os Projetos de Inclusão Produtiva, em linhas gerais, são aqui entendidos como ações indutivas de processos de desenvolvimento local, quer se realizem mediante a busca da qualificação sócio-profissional dos membros das comunidades beneficiárias ou de um determinado território, ou promovam a criação ou o fortalecimento de iniciativas locais no campo da geração de trabalho e renda, por meio do investimento para a instalação ou ampliação de unidades produtivas coletivas, que se orientem pelas diretrizes e modalidades associativas da Economia Solidária. Essas ações terão como espaço estratégico as comunidades com elevado percentual de cobertura dos programas de transferência de renda do Governo Federal, e se pretende complementar às diferentes políticas públicas pactuadas com os demais entes federados. Como orientação geral, toma-se como referência o acúmulo do GT Interministerial do Programa Fome Zero (Subgrupo: Promoção de Processos de Geração de Renda), no documento “Para uma política de trabalho e emprego na estratégia do Fome Zero”, quando estabelece que,

“No âmbito dos beneficiários de programas de transferência de renda, que possuem como corte de inclusão critérios relativos à pobreza, uma política de geração de renda por meio do trabalho está desafiada a possibilitar as condições para que os beneficiários tenham condições sociais, econômicas, culturais e subjetivas necessárias para sua inserção em processos de obtenção de renda a partir das várias relações de trabalho possíveis (emprego, autônomo, agricultor familiar, micro ou pequeno empreendedor ou trabalho associado/cooperado) para alcançar tal objetivo. Mas não basta dar condições para gerar renda em substituição da renda obtida pelas transferências (bolsas). É necessário implementar de forma articulada as políticas para garantir que esta renda seja obtida por meio de um trabalho decente, sob pena de não gerar um círculo virtuoso que permita a emancipação para estas famílias e sua inserção nos processos de desenvolvimento local e nacional.”

E ainda, no mesmo documento, quando define estrategicamente que

“…a inserção dos beneficiários de programas de transferência de renda no mundo do trabalho exige a articulação das políticas de trabalho e políticas de desenvolvimento.”

6. Os projetos de inclusão social e produtiva, nesta perspectiva, não podem ser concebidos como “finalísticos”, pois são parte de um esforço maior em torno de um novo modelo de desenvolvimento econômico, social, político e cultural para o país. Como ponto de partida, compreende-se a economia solidária como estratégia de desenvolvimento, no sentido apontado pela Ia Conferência Nacional de Economia Solidária:

“A Economia Solidária considera o desenvolvimento econômico e tecnológico, não como fins, mas como meios de promover o desenvolvimento humano e social em todas as suas dimensões. Hoje, no Brasil, há comunidades em situação de vulnerabilidade que se mobilizam para pôr em marcha um outro desenvolvimento promovido por empreendimentos familiares ou coletivos, sob a forma de cooperativas ou associações de produtores familiares, redes, cadeias produtivas e grupos informais. Podemos chamar este outro desenvolvimento de comunitário ou solidário, porque dele participam todos e seus resultados econômicos, políticos e culturais são compartilhados com respeito à diversidade de raça, etnia, gênero e opção religiosa. É neste sentido que a Economia Solidária é uma estratégia para um novo modelo de desenvolvimento sustentável, includente e solidário.”

DOS DESTINATÁRIOS

7. São destinatários dos Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, no âmbito do SUAS em 2006, os referidos no Art. 4º desta Portaria.

7.1 Os públicos destinatários dos projetos que atenderem aos critérios de elegibilidade do Programa Bolsa-Família, nos termos da Lei 10.836/05, devem ser incluídos no Cadastro Único, caso não tenham sido.

DO CO-FINANCIAMENTO

8. O co-financiamento da União, para projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, será realizado por transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os Fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal.

8.1.Os recursos destinados aos projetos de promoção da inclusão produtiva encontram-se alocados nos FNAS, em dotação orçamentária própria (Programa “Economia Solidária em Desenvolvimento – ação: Promoção da Inclusão Produtiva”).

8.2 A ação destina-se ao co-financiamento de Projetos, conforme consta da Tabela 1, e será distribuída conforme Tabelas 2 e 3.

Tabela 1 -Modalidades de Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, co-financiados em 2007:

Modalidade

Tipo I.

Apoio à Formação e Capacitação

Tipo II.

Apoio à organização e ao desenvolvimento de cadeias produtivas e de redes de empreendimentos

Tipo III.

Apoio à implementação de unidades produtivas.

Objetivo Específico

– Promover a formação e/ou educação sócio-profissional para o trabalho coletivo, com ênfase na identificação e no desenvolvimento de habilidades pessoais e de grupo e em análises de oportunidades territoriais para geração de trabalho e renda.

– Contribuir para a organização e desenvolvimento de cadeias produtivas e redes de empreendimentos econômicos solidários, compatíveis com o contexto socioeconômico dos municípios e com o perfil dos

beneficiários.

– Apoiar a implementação ou fortalecimento de unidades produtivas, prioritariamente aquelas organizadas na perspectiva da economia solidária.

a) Atividades

– Realização de ações que desenvolvam habilidades voltadas para a produção e/ou comercialização de produtos de unidades coletivas solidárias, assim como para o exercício da gestão democrática de

empreendimentos econômicos solidários ou outras formas associativas de produção material ou de desenvolvimento local sustentável.

– Incentivo à abertura, ampliação ou fortalecimento de alternativas de produção viáveis e sustentáveis, que favoreçam à articulação entre os processos produtivos de dois ou mais empreendimentos econômicos solidários inseridos no território;

– Apoio no processo de estruturação de logística que favoreça a constituição de cadeias produtivas e/ou redes de comercialização, produção ou consumo;

– Apoio à capacitação técnica para a organização de fundos autogestionários de crédito e/ou investimento para o fomento a empreendimentos solidários no território (bancos comunitários ou fundos rotativos

solidários).

– Instalação de unidades produtivas ou ampliação da capacidade de produção, tais como núcleos comunitários de produção, associações ou cooperativas de produção, centrais ou conglomerados cooperativos de produção, comercialização, consumo ou crédito;

– Apoio à comercialização através da constituição de feiras e outras formas solidárias de intercâmbio de produtos;

– Desenvolvimento e transferência de tecnologias sociais para empreendimentos da economia solidária

NOTA: LINHAS DE FINANCIAMENTO

Para as modalidades de Projetos Tipos II e III ficam estabelecidas, além das atividades mencionadas acima, as seguintes referências de linhas de financiamento

a) apoio às ações para a criação ou fortalecimento de grupos que atuam no campo da inclusão digital, inclusive na implantação de telecentros;

b) apoio às ações desenvolvidas no âmbito da cultura por grupos de beneficiários dos programas de transferência de renda, tais como: rádios comunitárias, jornais de bairro, serigrafia, laboratórios fotográficos, oficinas de grafite, estúdios ou produções audiovisuais e fonográficos, produtores de bandas e grupos musicais, cinemas comunitários, cybercafés, teatros populares, grupos de dança e teatro, entre outros;

c) apoio à criação ou fortalecimento de unidades coletivas de produção (associações, cooperativas, etc.) voltadas a atividades sócio-educativas de produção de brinquedos educativos, bem como a articulação de cadeias produtivas voltadas para esportes com apelo juvenil, como skate, surf, moda jovem, etc.;

d) implantação ou fortalecimento de atividades coletivas voltadas para a capacitação e realização de projetos de restauração ou reconstrução de monumentos/prédios históricos, manutenção de parques e jardins públicos;

e) apoio á implantação ou desenvolvimento de padarias ou restaurantes comunitários;

f) fomento à ações no campo da agricultura urbana ou periurbana, ou complementares a projetos em andamento nesta área, que contemplem a produção, o beneficiamento e/ou a comercialização de produtos

g) apoio à formação e atuação de grupos voltados à realização do resgate e preservação do patrimônio cultural de comunidades tradicionais ou bairros históricos, que visem, por exemplo, o registro e divulgação de cantigas históricas, registros fotográficos ou audiovisuais, história oral, etc.);

h) criação e fortalecimento de ações no campo do cooperativismo de crédito ou fundos rotativos solidários;

i) apoio à criação ou fortalecimento de cooperativas ou grupos de inclusão produtiva formados por pessoas com transtornos mentais e/ou pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas; j) apoio à ações de qualificação ou geração de trabalho e renda em conjunto com os Pontos de Cultura, do Programa Cultura Viva do MINC;

l) apoio ou fortalecimento de ações desenvolvidas no campo da produção de biodiesel urbano, envolvendo a coleta, o processamento e a comercialização da produção, preferencialmente integrados à projetos

municipais que envolvam a produção de fontes alternativas de energia, o tratamento de resíduos e a despoluição de bacias hidrográficas, a geração de trabalho e renda e a melhoria da qualidade de vida da

população;

m) apoio ou fortalecimento de ações desenvolvidas no campo da habitação popular, que pode consistir na assistência técnica aos mutirões ou movimentos de moradia, a criação de cooperativas de produção de insumos para a construção civil, ou o desenvolvimento de novas tecnologias de construção viáveis economicamente e sustentáveis sociais e ambientalmente;

n) apoio à criação e fortalecimento de bibliotecas ou videotecas comunitárias e;

o) apoio à recuperação de unidades produtivas falidas ou abandonadas, com o restabelecimento das atividades anteriormente realizadas ou o aproveitamento das instalações para novas atividades coletivas com o público beneficiário dos programas de transferência de renda.

Tabela 2 – Municípios: teto máximo de financiamento permitido por Modalidade de Projeto

 


a) Modalidade de Projeto 


a) Teto Máximo de Recurso (R$) 


Tipo I 


Até R$ 50.000,00 


b) Tipo II 


b) Até R$ 100.000,00 


Tipo III 


Até R$ 200.000,00 

 

Estados e DF: teto máximo de financiamento permitido por Modalidade de Projeto

 


a) Modalidade de Projeto 


a) Teto Máximo de Recurso (R$) 


Tipo I 


Até R$ 100.000,00 


b) Tipo II 


b) Até R$ 200.000,00 


Tipo III 


Até R$ 300.000,00


 

NOTA: VALORES DE REFERÊNCIA

(Parâmetro de mensuração para a relação investimento-beneficiário em cada uma das modalidades de Projeto)

2) Para a Modalidade de Projetos do Tipo II, fica estabelecido como parâmetro financeiro o valor de R$ 1.200,00 por beneficiário. (Referência: Processo de Avaliação e Monitoramento do PRODOC BRA 05/028 MDS/PNUD)

3) Para a Modalidade de Projetos do Tipo III, fica estabelecido como parâmetro financeiro o valor de R$ 2.300,00 por beneficiário. (Referência: Processo de Avaliação e Monitoramento do PRODOC BRA 05/028 MDS/PNUD)

(*) Para os Projetos de Tipo I, parâmetros conceituais importantes podem ser encontrados no “Termo de Referência em Economia Solidária: Plano Nacional de Qualificação 2003-2007. Brasília: MTE, Senaes, 2005.” Neste caso, a qualificação social e profissional é concebida como uma “construção social” que expressa os conflitos inerentes aos mundos do trabalho, sendo que:

“No âmbito da economia solidária, a qualificação deve ser entendida como elemento de ampliação da cidadania ativa e do processo democrático e como um movimento cultural e ético que transforme as relações intersubjetivas.

“A partir da integração ‘trabalho, educação e desenvolvimento’, propõe a promoção de ações político-pedagógicas inovadoras, autogestionárias, solidárias, incluídas em um pensamento emancipatório de inclusão e empoderamento. Esta dimensão pedagógica e metodológica afirma a centralidade do trabalho na construção do conhecimento técnico e social.

“Portanto, a metodologia para a qualificação precisa, no mínimo, contemplar:

“* uma orientação pedagógico-metodológica que valorize os educandos como sujeitos dotados de saberes e identidades socialmente construídas, assim como reconheça e valorize a diversidade cultural, étnica, social, regional e de gênero;

* um projeto pedagógico que tenha como eixos gerais articuladores os temas do trabalho e da cidadania, para propiciar aos educandos uma articulação virtuosa entre sua inserção no mundo do trabalho e sua participação social e política;

* uma construção curricular que envolva as dimensões técnico-científica, sócio-política, metodológica e ético-cultural.”(pp.10-11)

Tabela 3 – Proporção de despesas de custeio e investimento, segundo modalidade de Projeto
 


Modalidades de Projeto 


Natureza de Despesa 

  

  


Capital/Investimento 


Custeio/Corrente 


Tipo I 


20% 


80% 


Tipo II 


55 % 


45% 


Tipo III 


75% 


25% 

 

9. As regras para co-financiamento da União e para cadastramento de pré-projeto (s) no Sistema de Convênios – SISCON são:

a. Cada município poderá apresentar apenas 1 (um) préprojeto podendo prever diferentes combinações de Modalidades de Projeto (Tipos I, II e III), desde que o total a ser financiado não ultrapasse o teto máximo de recurso permitido por município, estipulado em R$ 250.000,00;

b. Estados e DF poderão apresentar apenas 1 (um) préprojeto podendo prever diferentes combinações de Modalidades de Projeto (Tipos I, II e III), desde que o total a ser financiado não ultrapasse o teto máximo de recurso permitido por Unidade da Federação, estipulado em R$ 400.000,00;

c. a proporção de recurso de investimento e de custeio do pré-projeto deve necessariamente obedecer ao disposto na Tabela 3 do Item 08;

d. em hipótese alguma, o pré-projeto poderá aportar recursos a um projeto já implantado, salvo quando a presente ampliação da capacidade de atendimento do projeto original, ou possibilite incremento técnico e metodológico para encadeamento com etapa subseqüente (articulação entre modalidades, objetivos específicos e atividades, conforme previstos na Tabela 1 do Item 09 e Nota: Linhas de Financiamento).

e. as despesas com a gestão do projeto não poderão ultrapassar os 10% dos valores do co-financiamento federal para o projeto.

10. A contrapartida a ser apresentada respeitará o disposto na Lei 11.439 de 29 de dezembro de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2007 e portaria específica de contrapartida do MDS em 2007.

11. Outros recursos financeiros e/ou não financeiros das entidades executoras ou co-executoras poderão ser aportados ao projeto, desde que sejam economicamente mensuráveis.

DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

12. Itens Financiáveis

12.1 Despesas de Capital/Investimento:

a) Materiais permanentes novos (equipamentos de produção e móveis): deverão ser preferencialmente instalados nas unidades produtivas ou comunidades beneficiárias, ficando sobre a responsabilidade das unidades públicas locais de Assistência Social (Secretarias Municipais ou Estaduais de Assistência, Desenvolvimento ou Trabalho ou Centros de Referência de Assistência Social – CRAS). Em hipótese alguma os equipamentos poderão ser instalados em instituições privadas de Assistência Social, mesmo quando inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ou em outras instituição que não as definidas no Projeto. Estas informações deverão obrigatoriamente constar no pré-projeto. Em caso de extinção ou mudança de finalidade das instituições beneficiadas, os bens deverão ser incorporados ao patrimônio público municipal.

12.2 Despesas de Custeio/Correntes:

a) Reformas em centros/unidades públicas de Assistência Social ou em instituições privadas de Assistência Social (inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS), destinadas a promoção de formação e/ou capacitação profissional e/ou de geração de trabalho e renda, para o público destinatário desta Portaria: estas informações deverão constar do pré-projeto, sendo de caráter obrigatório.

b) aquisição de materiais de consumo novos (didáticos e para a produção);

c) aquisição de equipamentos de proteção individual (exemplos: luvas, máscaras, toucas, botas e uniformes);

d) serviços de terceiros: pessoa física ou jurídica (exemplo: desenvolvimento de atividades de formação e capacitação e qualificação profissional).

13. Itens Não-Financiáveis

Em conformidade com as disposições da IN 01/97, não serão objeto de cooperação financeira:

a) remuneração, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, municipal, estadual ou federal;

b) remuneração de pessoal, integrante do quadro de funcionários das instituições partícipes do projeto e respectivos encargos sociais;

c) pagamento de despesas gerais, tais como, conta de luz, água, telefone, correio e similares;

d) despesas com a aquisição de imóveis; aluguel de imóveis; taxa de administração, gerência ou similar;

e) indenizações;

f) taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos previstos;

g) despesas com obras de construção; aquisição de quaisquer bens móveis ou equipamentos usados;

h) despesas ou investimentos realizados e/ou contratados antes da formalização do convênio;

i) despesas eventuais e,

j) itens julgados pelos analistas técnicos da comissão de seleção como não pertinentes ao projeto ou julgados desnecessários e/ou supervalorizados.

DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS

14. Os convênios serão operacionalizados pelo Sistema de Convênios – SISCON , de acordo com as diretrizes e procedimentos para a apresentação de projetos, determinados pelo”Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2007″, disponível no sitio do MDS (www.mds.gov.br/suas/fnas).

14.1 A habilitação para fins de celebração de convênio é etapa eliminatória e consistirá no exame, pelo FNAS, da documentação entregue, conforme requisitos e prazos estabelecidos pelo”Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2007.”

DO PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROJETOS

15. A Análise Técnica e a Seleção dos Projetos serão realizadas pela SNAS/MDS, com a participação de representante da SENAES/MTE.

16. A análise técnica dos pré-projetos tem caráter eliminatório e classificatório.

16.1. Serão considerados” eliminados “os pré-projetos:

a) sem pertinência e/ou sem consistência (conforme Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2007);

b) que não se enquadrem nos critérios e regras estabelecidos por esta Portaria;

c) desenvolvido por uma instituição privada, sem indicação específica de nome, endereço e registro no CMAS desta instituição;

d) que não apresente comprovação ou indique a realização de ações ou diálogos pretéritos de articulação com associações ou formas organizativas das comunidades beneficiárias;

e) que não indique claramente o público beneficiário;

f) que não apresente o diagnóstico sócio-econômico do território ou comunidades beneficiárias das ações do Projeto, com indicativo das vulnerabilidades, potencialidades e formas organizativas existentes;

g) que aporte recursos a um projeto já existente, sem que estes representem um acréscimo ao projeto original, entendido como ampliação da capacidade de atendimento das ações ou incremento técnico e metodológico para encadeamento com etapas subseqüentes (articulação entre modalidades de projetos, objetivos específicos e atividades, conforme previsto na Tabela 1 do Item 8) e projetos não cadastrados no SISCON até a data limite estipulada no Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2007.

16.2 A classificação dos pré-projetos ocorrerá pela análise e avaliação comparativa dos mesmos, de acordo com os critérios de” prioridades “e de” qualidade técnica da proposta “:

I – Critérios de Prioridades (pontuados de 0 a 4 para cada item):

Critérios:

1. Apresentar ações de continuidade ou expansão de projetos já contemplados e executados em Editais anteriores de Promoção da Inclusão Produtiva;

2. Envolver parcerias com as Instituições de Ensino Superior, públicas ou comunitárias, ou Centros Federais de Ensino Tecnológico, Incubadoras Universitárias de Cooperativas Populares ou áreas de extensão das universidades, qualificadas como Agências Implementadoras pela SNAS/MDS-PNUD, ou participam do PRONINC/MTE.;

3. Apresentar plano para acompanhamento das ações pós-projeto;

4. Dialogar com os princípios e diretrizes da Economia Solidária ou articular-se com organizações públicas, da sociedade civil ou empreendimentos que atuam nesse campo sócio-econômico;

5. Apresentar articulação com as ações co-financiadas pelo MDS nos territórios (Bolsa Família, Segurança Alimentar), ou com outros projetos de Inclusão Social e Produtiva (agricultura urbana, cozinha comunitária, restaurante popular, programa de cisternas, carteira indígena, banco de alimentos, CONSAD´s, PAA, etc.);

6. Indicar as instituições parceiras do Projeto, com a discriminação das responsabilidade que caberá a cada uma no processo de execução;

7. Incorporar no Projeto a perspectiva e a discussão de temas transversais como gênero, raça, etnia, desenvolvimento sustentável;

8. Apresentar forma de integração com as ações e políticas do Governo Federal no campo da geração de trabalho e renda (Projeto de Promoção do Desenvolvimento Local e Economia Solidária/PPDLES; Centros Públicos de Economia Solidária);

9. Apresentar a integração com as ações da Proteção Social Básica, prioritariamente, com os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, se seus destinatários forem beneficiários do Programa Bolsa-Família e beneficiários, ou seus familiares, do Benefício de Prestação Continuada – BPC ou Jovens de 16 à 24 anos, especialmente os egressos do Programa Agente Jovem;

10. Apresentar integração com as ações da Proteção Social Especial, prioritariamente, com os Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, se seus destinatários forem os egressos de medidas socioeducativas ou aqueles que estejam em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida ou de prestação de serviços à comunidade, executadas no âmbito do SUAS, egressos ou sob medida protetiva de abrigo ou Indivíduos e famílias em situação de rua e

11. Fortalecer ou promover a constituição de redes locais de fomento à Economia Solidária.

II. Critérios de Qualidade Técnica da proposta (pontuada de 0 a 4 para cada item):

Critérios:

1.Caracterização do problema a ser abordado (diagnóstico da situação atual);

2.Participação dos beneficiários na implementação e gestão de projetos de inclusão produtiva;

3.Adequação do projeto à Política Nacional de Assistência Social;

3.Adequação às diretrizes da Economia Solidária;

4.Adequação às necessidades e interesses dos beneficiários do projeto;

5.A proposta de unidade produtiva a ser constituída ou fortalecida no âmbito do Projeto apresenta indicadores de viabilidade econômica e/ou sustentabilidade, nomeadamente por meio da comprovação de existência de demanda para os produtos ou serviços, garantia de fornecimento dos insumos necessários à produção, condições para a formação ou acesso à capital de giro e demanda de qualificação sócio-profissional para os beneficiários/cooperados/ associados e para a autogestão da unidade produtiva;

6.Desenvolvimento de formas ecologicamente sustentáveis de produção e comercialização;

7.Caracterização das tecnologias sociais de economia solidária a serem difundidas e de sua adequação ao contexto regional;

8.Detalhamento de proposta de monitoramento e avaliação, com definição de indicadores e apresentação de cronograma;

9.Apresentação de consistência na programação físico-financeira e valores apresentados compatíveis com as atividades propostas; em se tratando de máquinas equipamentos, deve-se apresentar referência de preço em cotação oficial, utilizado em âmbito municipal/estadual ou federal e

10.Apresentação da qualificação da equipe responsável pelo processo de formação e capacitação, mediante currículos pautados em experiência e conhecimentos de economia solidária;

16.3 Após obtenção da pontuação total de cada pré-projeto, será elaborada uma lista dos municípios/Estados/DF classificados, por ordem decrescente de pontuação e observado o que segue:

Os critérios destacados nas “prioridades” estão organizados por ordem de importância (de 01 a 11). Em caso de empate na pontuação obtida na avaliação do mérito dos pré-projetos, será melhor classificado o município/Estado/DF que obtiver maior pontuação em cada um dos critérios, observada sua organização por ordem de priorização.

16.4 A seleção dos pré-projetos, para cooperação técnica e financeira, obedecerá às seguintes regras:

a) Ordem de classificação, até o limite orçamentário e financeiro disponível para despesas em capital e/ou despesas em custeio.

b) Quando não houver mais recurso orçamentário e/ou financeiro disponível no FNAS para co-financiar uma das despesas solicitadas no pré-projeto (capital ou custeio), fica a critério do MDS aprovar apenas a despesa para a qual haja disponibilidade orçamentária, mediante manifestação formal do município/Estado/DF quanto ao comprometimento parcial do projeto apresentado.

17. Caso o Estado, DF ou Município selecionado não cumpra as condições estabelecidas nos itens 14, 15 e 16, será substituído pelo proponente subseqüente, seguindo a ordem da lista de classificação.

DOS PRAZOS

18. Os projetos deverão ser elaborados prevendo-se prazo de execução de até 12 (doze) meses.

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

19. Os projetos selecionados serão objeto de acompanhamento técnico e financeiro, podendo ser complementado com visitas de acompanhamento, reuniões técnicas ou outros mecanismos de monitoramento e avaliação, a critério da SNAS/MDS, cabendo aos gestores a disponibilização das informações necessárias sempre que solicitadas e o preenchimento das informações do instrumento de monitoramento a ser disponibilizado pela SNAS/MDS.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

21. A prestação de contas do (s) projeto (s) observará as disposições da Instrução Normativa nº 1, da Secretaria de Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e do Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2007.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.