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PORTARIA Nº 223, DE 25 DE JUNHO DE 2007

PORTARIA Nº 223, DE 25 DE JUNHO DE 2007

PORTARIA Nº 223, DE 25 DE JUNHO DE 2007

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

Aprova normas para cooperação técnica e financeira em Projetos para Estruturação da Rede de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social, em 2007.

 

A MINISTRA DE ESTADO, INTERINA, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura do MDS e define as competências da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS); e

Considerando a Lei nº 8742 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, de 7 de dezembro de 1993, que estabelece como objetivo da Política de Assistência Social a implementação de projetos de enfrentamento à pobreza;

Considerando a Resolução nº 145, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a Instrução Normativa nº 1, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos;

Considerando a diretriz da Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e do MDS de contemplar população que vive em situação de vulnerabilidade social, para a implantação e implementação de ações adequadas, com eficácia e efetividade às suas demandas, como parte de uma política pública que se propõe alcançar com qualidade o maior número de beneficiários, aos seus serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, resolve:

Art 1º Aprovar as normas para a seleção e implementação de Projetos para a Estruturação da Rede de Proteção Social Básica, cofinanciados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), no ano de 2007, na forma do Edital nº 002/SNAS/MDS 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

ANEXO

EDITAL 002/SNAS/MDS – 2007

NORMAS PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA EM PROJETOS PARA ESTRUTRURAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EM 2007.

O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, torna público os critérios de habilitação e seleção, referentes à Cooperação Técnica e Financeira em Projetos para Estruturação da Rede de Proteção Social Básica, no âmbito do SUAS em 2007, conforme as diretrizes relacionadas no presente Edital.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Presidente: Luiz Inácio Lula da Silva

Vice-Presidente: José de Alencar Gomes da Silva

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS

Ministro: Patrus Ananias de Sousa

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SNAS

Secretária: Ana Lígia Gomes DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DPSB

Diretora: Aidê Cançado Almeida

Índice

I – Dos Objetivos e Diretrizes ………………………………….. 4

II – Do Co-financiamento e Cadastramento do Pré-Projeto……… 4

III – Dos Critérios de Elegibilidade …………………………….. 6

IV – Da Operacionalização do Convênio …………………. 6

V – Da Análise Técnica ………………………… 6

VI – Da Seleção ………………………… 7

VII – Dos Prazos ………………………… 8

VIII – Do Acompanhamento ………………………… 8

IX – Da Prestação de Contas ………………………… . 8

I. DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES

1.Os projetos para a Estruturação da Rede de Proteção Social Básica são aqueles que promovem o apoio à estruturação e modernização da rede de serviços e de suas unidades, a melhoria das condições de acesso e de atendimento ao público e de aprimoramento da gestão dos serviços, com a finalidade de potencializar os serviços desenvolvidos e qualificar a rede de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

2.Os projetos para a Estruturação da Rede de Proteção Social Básica em 2007 visam aprimorar o atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

2.1 Conforme o Guia de Orientação Técnica da Proteção Social Básica do SUAS nº 1 (disponível no sítio do MDS, www.mds.gov.br, link Secretaria Nacional de Assistência Social), o CRAS, é a unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica de assistência social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Estima-se a capacidade de atendimento do CRAS de acordo com o número de famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme segue:

– CRAS em território com até 2.500 famílias referenciadas (Município de Pequeno Porte I) – capacidade de atendimento: até 500 famílias/ano.

– CRAS em território com até 3.500 famílias referenciadas (Município de Pequeno Porte II) – capacidade de atendimento: até 750 famílias/ano.

– CRAS em território com até 5.000 famílias referenciadas (Município de Médio Porte, Grande Porte e Metrópole) – capacidade de atendimento: até 1.000 famílias/ano.

2.2 O CRAS deve ser instalado próximo do local de maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade. No caso de territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, comunidade de remanescentes de quilombos, calhas de rios, assentamentos, dentre outros), a unidade CRAS deverá instalar-se em local de maior acessibilidade, podendo realizar a cobertura das áreas de vulnerabilidade, por meio do deslocamento de sua equipe.

3.De acordo com o Guia de Orientação Técnica da Proteção Social Básica do SUAS nº 1, o CRAS deve abrigar, no mínimo, três ambientes: uma recepção, uma sala ou mais para entrevistas e um salão para reunião com grupos de famílias, além das áreas convencionais de serviços, respeitando as regras da ABNT de acessibilidade. Deve ser maior, caso oferte serviços de convívio e socioeducativo para grupos de crianças, adolescentes, jovens e idosos ou de capacitação e inserção produtiva; devendo contar com mobiliário compatível com as atividades ofertadas.

3.1 Os parâmetros para o espaço físico do CRAS encontramse disponíveis no sítio do MDS www.mds.gov.br, link Fundo Nacional de Assistência Social – Manual de Convênios 2007).

I.DO CO-FINANCIAMENTO E CADASTRAMENTO DO PRÉ-PROJETO

4. O co-financiamento da União para projetos de Estruturação da Rede será realizado por transferência de recursos financeiros do FNAS para os Fundos municipais.

4.1.Os recursos destinados aos projetos de Estruturação da Rede encontram-se alocados no FNAS em dotações orçamentárias próprias (Programa “Proteção Social Básica – ação: Estruturação da Rede de Serviços Proteção Social Básica”).

5. Linhas de co-financiamento de projetos e regras para cadastramento de pré-projeto (s):

5.1Linhas de financiamento:

Despesas capital/investimento:

Construção de CRASDespesas corrente/custeio:

Reforma/recuperação/adaptação: alteração de ambientes do CRAS, porém sem acréscimo de área construída, podendo incluir vedações e/ou as instalações existentes, substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes, tais como: pintura, revisão de instalações elétricas e hidráulicas, reposição de pisos, telhados e esquadrias, bem como modificações internas de alvenaria (conforme orientações do Manual de Convênios de 2007).

5.1.1 Linhas de co-financiamento

 


Linha/combinação de
linhas de financiamento 


Natureza da despesa 



Capital/investimento 


II 


Custeio/corrente 

 

5.1.2 As regras para o co-financiamento da União são as seguintes:

a. Cada município poderá cadastrar somente 01 (um) préprojeto no SISCON WEB.

b. O município que optar pela linha I poderá solicitar o teto máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

c. O município que optar pela linha II poderá solicitar o teto máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

d. Em caso de construção, o proponente deverá comprometer-se a utilizar na obra a identificação padronizada pelo MDS.

6. A contrapartida a ser apresentada respeitará o disposto na Lei 11.439, de 29 de dezembro de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2007 e portaria específica de contrapartida do MDS.

7. Em conformidade com as disposições da IN 01/97, não serão apoiados pagamentos, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assessoria técnica; folha de pagamento de pessoal próprio dos partícipes do projeto e respectivos encargos sociais; pagamento de despesas de manutenção, tais como, conta de luz, água, telefone, correio e similares.

7.1 Também não serão concedidos recursos financeiros para a realização de despesas com taxa de administração, gerência ou similar; indenizações; taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos previstos; aquisição de quaisquer bens móveis ou equipamentos usados; despesas ou investimentos realizados e/ou contratados antes da formalização do convênio; despesas eventuais; itens julgados pelos analistas técnicos como não pertinentes ao projeto ou julgados desnecessários e/ou supervalorizados.

8. Todas as aquisições efetuadas no âmbito do presente edital submetem-se às disposições da Lei Nº 8.666/93.

II.DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

9. São proponentes preferenciais os municípios de pequeno porte I e II. Caso haja saldo orçamentário após o processo seletivo, as Metrópoles poderão propor projetos, desde que:

a. possuam CRAS, co-financiados pelo FNAS;

b. não tenham pendências nos sorteios da Controladoria Geral da União, quanto à correta aplicação dos recursos financeiro na execução do Programa de Atenção Integral à Família;

c. tenham apresentado o Demonstrativo de Execução FísicoFinanceiro do SUAS, no ano de 2005 e cujos demonstrativos comprovem execução igual ou superior a 50% no Piso Básico Fixo;

d. estejam recebendo recursos do IGD do Programa Bolsa Família;

e.tenham efetuado o cadastro dos projetos até a data limite estabelecida na Portaria;

III.DA OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVÊNIO

10. Os convênios serão operacionalizados pelo Sistema de Convênios – SISCON, de acordo com as diretrizes e procedimentos para a apresentação de projetos, determinados pelo “Manual de Convênios 2007”.

10.1 A habilitação para fins de celebração de convênio é etapa eliminatória e consistirá no exame, pelo FNAS, da documentação entregue, conforme requisitos e prazos estabelecidos pelo “Manual de Convênios 2007.”

IV.DA ANÁLISE TÉCNICA

11. A análise técnica dos pré-projetos tem caráter eliminatório e classificatório.

11.1 Serão eliminados os projetos: a) impertinentes e/ou inconsistentes; b) que não se enquadrem nos critérios e regras estabelecidos por esta Portaria; c) que não foram cadastrados no SISCON WEB até a data limite estipulada pelo “Manual de Convênios 2007.”

11.2 A classificação dos pré-projetos ocorrerá pela análise e avaliação comparativa dos mesmos, de acordo com os critérios (de ‘a’ a ‘g’) abaixo discriminados e com a pontuação proposta em seguida:

Critérios:

a) Contexto socioeconômico e cultural: mencionar no préprojeto do SISCON, no campo destinado à “justificativa”, um breve histórico do município, com dados da sua situação de vulnerabilidade, riscos e potencialidades das famílias e do território onde o CRAS será/está implantado.

b) Relevância da proposta: fazer constar, no campo destinado à “justificativa” do pré-projeto do SISCON, elementos que justifiquem a importância do projeto, inclusive informações pertinentes à execução de obras civis e de engenharia, quando for o caso.

c) Resultados: indicar, no campo destinado aos “objetivos” do pré-projeto do SISCON, os resultados que se pretendem alcançar em decorrência da consecução do convênio, assim como as melhorias a serem implementadas pelas ações desenvolvidas e serviços prestados, segundo a ótica da Política Nacional de Assistência Social.

d) Descrição dos serviços oferecidos: indicar, no campo reservado as “estratégias”, do pré-projeto do SISCON, os serviços que atualmente são ofertados no CRAS e as novas propostas com a realização do convênio.

e) Equipe profissional: no campo reservado a “estratégias” do pré-projeto, fazer constar o número, qualificação, função e forma de seleção dos profissionais que atuam e/ou irão atuar no CRAS.

f) Redes e parcerias: indicar, no campo reservado às “estratégias” do pré-projeto do SISCON, a rede local existente e as articulações implementadas para o desenvolvimento das ações, mencionando o papel de cada parceiro.

g) Acompanhamento e avaliação: indicar, no campo reservado ao “acompanhamento e avaliação” do pré-projeto do SISCON, quem realizará/participará do acompanhamento e da avaliação, prevendo, ainda, de que modo os beneficiários participarão do processo de avaliação.

Pontuação e peso atribuídos aos critérios:

Para cada critério (de ‘a’ a ‘g’), será atribuída uma pontuação e um peso. A pontuação de cada critério varia de 0 a 10. O peso atribuído a cada critério é o seguinte:

 


Item/Critério 


Peso 


a) Contexto socioeconômico e cultural 



b) Relevância da proposta 



c) Resultados 



d) Descrição dos serviços oferecidos 



e) Equipe profissional 



f) Redes e parcerias 



g) Acompanhamento e avaliação 


 

Após obtenção da pontuação total de cada pré-projeto, será elaborada lista dos municípios classificados, por ordem decrescente de pontuação.

Em caso de empate, serão mais bem classificados aqueles que obtiverem maior pontuação em cada critério, pela ordem seqüencial indicada no quadro acima (de ‘a’ a ‘g’).

VI. DA SELEÇÃO

12. A seleção dos municípios, para apoio técnico e financeiro, obedecerá às seguintes regras:

12.1 Ordem de classificação dos pré-projetos, considerando o limite orçamentário e financeiro disponível, para despesas em capital e despesas em custeio;

12.2 Possibilidade de seleção de metrópoles, em caso de saldo orçamentário após o processo seletivo.

12.3 A publicação das propostas selecionadas gera mera expectativa de celebração do convênio, que somente será firmado se atendidos todos os requisitos legais e verificada a oportunidade e conveniência do ato.

12.4 Os resultados serão divulgados no sitio do MDS (www.mds.gov.br) por meio de nota informativa após conclusão do processo de seleção.

VII. DOS PRAZOS

13. Os projetos deverão ser elaborados prevendo-se prazo de execução de até 12 (doze) meses.

14. Dos atos da administração do MDS praticados no curso desta seleção pública será admitida a interposição de recursos na forma estabelecida pelo art. 109 da Lei nº 8.666, de 1993. Os recursos deverão ser dirigidos à Secretaria Nacional de Assistência Social/SNAS/MDS no endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco C, sala 635, cep: 70.054 – 900.

VIII. DO ACOMPANHAMENTO

15. Os projetos selecionados serão objeto de acompanhamento técnico e financeiro e de prestação de contas, de acordo com a Instrução Normativa nº 01/97, podendo ser complementado com visitas de acompanhamento, reuniões técnicas ou outros mecanismos de monitoramento e avaliação, a critério da SNAS/MDS, cabendo aos gestores a disponibilização das informações necessárias sempre que solicitadas.

Será obrigatória a apresentação de relatórios físico-financeiros, semestralmente, apresentando o desempenho das metas físicas efetuadas no período, com a respectiva aplicação dos recursos, concluindo com avaliação do executado em relação ao planejado. Os relatórios semestrais deverão ser encaminhados até o 30º dia do mês subseqüente ao período objeto de avaliação, podendo ser prorrogado, impreterivelmente, por mais trinta dias, a pedido, prévio, do convenente.

IX. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

16. A prestação de contas do dos convênios firmados atenderá ao disposto na Instrução Normativa nº 1, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e no Manual de Convênios 2007.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.