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RESOLUÇÃO Nº 94, DE 14 DE JUNHO DE 2007

RESOLUÇÃO Nº 94, DE 14 DE JUNHO DE 2007

RESOLUÇÃO Nº 94, DE 14 DE JUNHO DE 2007

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Indica os seguintes parâmetros para elaboração da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento de 2008

 

            O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),

 

RESOLVE:

Art. 1º – Indicar os seguintes parâmetros para elaboração da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento de 2008:

  1. Garantir os valores do orçamento de 2007, acrescidos dos recursos adicionais e reposição inflacionária, segundo índice oficial de inflação, de modo a ampliar as metas e atender a demanda reprimida, nos Serviços da Proteção Social Básica e Especial, sem prejuízo da revisão da estrutura programática e orçamentária;
  2. Garantir recursos para o Programa: 1384 – Proteção Social Básica, visando à instalação de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) em todos os municípios brasileiros, em consonância com o PPA 2008-2011;
  3. Garantir recursos para fortalecer o Plano Nacional de Juventude de forma intersetorial;
  4. Assegurar recursos para ação: 4963 – Promoção da Inclusão Produtiva, para incremento de metas;
  5. Alocar recursos para o fortalecimento do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária nos Programas de Proteção Social Básica e Especial, priorizando o atendimento em “famílias acolhedoras”;
  6. Garantir recursos para a implementação, no âmbito da assistência social, do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, em meio aberto;
  7. Assegurar que o processo de transição da educação infantil, do MDS para o MEC, ocorra sem comprometimento da rede socioassistencial e em prejuízo de descontinuidade no atendimento;
  8. Assegurar alocação de recursos para implantação da NOB-RH;
  9. Garantir que na ação: 8429 – Apoio ao exercício do controle e participação social no SUAS sejam assegurados recursos para funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e o apoio técnico e financeiro para a manutenção e fortalecimento dos conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal (DF) de assistência social, além de apoiar outros espaços no âmbito da assistência social.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sílvio Iung

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.