PORTARIA Nº 17, DE 14 DE JUNHO DE 2007
Disciplina os procedimentos de avaliação de desempenho de estágio probatório dos servidores ativos no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, no Parecer AGU nº AC-17, de 12 de julho de 2004, e no Ofício-Circular nº 16/SRH/MP, de 27 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório nomeados para cargos efetivos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
CAPÍTULO I
ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 2º. O Estágio Probatório, com duração de trinta e seis meses, consiste do período no qual a aptidão e a capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo de provimento efetivo, para o qual foi nomeado mediante aprovação em concurso público.
§ 1º. A avaliação durante o Estágio Probatório deve funcionar como ferramenta gerencial, auxiliando a Chefia Imediata do servidor avaliado no acompanhamento do seu desempenho, permitindo ajustes necessários.
§ 2º. O desempenho do servidor no cargo será avaliado de acordo com as atribuições do respectivo cargo, atendendo-se aos seguintes fatores:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CAPÍTULO II
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 3º. A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório caracteriza-se por ser um processo contínuo, sistemático e periódico da avaliação, a partir do início do exercício do servidor no cargo efetivo, sendo os resultados apresentados auferidos em quatro etapas distintas do seu exercício:
I – Primeira etapa: final do oitavo mês;
II – Segunda etapa: final do décimo-sexto mês;
III – Terceira etapa: final do vigésimo-quarto mês;
IV – Quarta etapa: final do trigésimo-segundo mês.
Art. 4º. A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório é da competência da chefia imediata, responsável, diretamente pela supervisão das atividades do avaliado, mediante registro em Ficha de Avaliação de Desempenho do servidor em Estágio Probatório (Anexo I);
§ 1º. Em caso de vacância do cargo ocupado pela chefia imediata, o dirigente imediatamente superior procederá à avaliação dos servidores que lhe forem subordinados;
§ 2º. Em caso de afastamento ou impedimento legal do titular, a avaliação deverá ser feita pelo substituto legal;
§ 3º. Quando ocorrer mudança de lotação/exercício do servidor, a chefia à qual esteve subordinado por maior tempo deverá proceder a sua avaliação;
§ 4º. A avaliação do servidor que houver trabalhado sob a direção de mais de uma chefia, no período correspondente a uma etapa, será feita pela média aritmética das avaliações realizadas pelas chefias a que estiver subordinado.
Art. 5º. Para a mensuração dos fatores a que se refere o § 2º do art. 2º, será observada a pontuação de zero a seis (0 – 6) pontos.
Art. 6º. Não será admitido, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de rasura no formulário de avaliação, devendo eventuais observações ou correções ser anotadas em campo próprio.
Art. 7º. O servidor que, ao final do estágio probatório, obtiver média de 50% (cinqüenta por cento), ou seja, 360 pontos, será confirmado no cargo
Art. 8º O servidor que, ao final do estágio probatório, obtiver média inferior a 50% (cinqüenta por cento), ou seja, 359,9 pontos, não será aprovado no estágio probatório, sendo exonerado ou, se estável, será reconduzido ao cargo efetivo anteriormente ocupado.
Art. 9º. Será observada a seguinte tabela de pontuação:
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 10. Os cálculos para obtenção dos resultados nas avaliações serão feitos da seguinte forma: I – Cálculo de Cada Avaliação – Soma do resultado dos quesitos;
II – Média Geral de Cada Avaliação – Soma do resultado dos fatores da avaliação.
III – Cálculo Final do Estágio Probatório – Soma do resultado de cada avaliação dividido por quatro.
Art. 10. Os cálculos para obtenção dos resultados nas avaliações serão feitos da seguinte forma:
I – Cálculo de cada Avaliação – Soma do resultado dos quesitos;
II – Cálculo Final do Estágio Probatório – Soma do resultado das quatro avaliações
Redação dada pela Portaria nº 34, de 30 de agosto de 2018.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 11. Antes de iniciada a avaliação da primeira etapa, deverá ser apresentada ao servidor e ao avaliador o instrumento de avaliação e a norma que regulamenta o processo.
Art. 12. Cada etapa da avaliação do estágio probatório desenvolver-se-á de acordo com as fases abaixo:
I – Primeira Fase: a Coordenação Geral de Recursos Humanos – CGRH deverá encaminhar a ficha de avaliação de desempenho às chefias imediatas até o quinto dia útil subseqüente ao término de cada etapa;
II – Segunda Fase: o avaliador utilizará a Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório para conversar com o avaliado sobre os níveis de desempenho por ele alcançados. O avaliador deverá ressaltar os pontos positivos, os negativos e as ações necessárias para melhorar o desempenho.
III – Terceira Fase: após a atribuição dos escores, o avaliador dará ciência do resultado ao avaliado. Caso não concorde com a avaliação, o avaliado poderá entrar com recurso, de acordo com o estabelecido no art. 15 desta norma.
IV – Quarta Fase: o avaliador deverá encaminhar a ficha de avaliação para a CGRH, até cinco dias úteis contados após o recebimento da mesma.
Art. 13. O servidor em estágio probatório que não alcançar 60% (sessenta por cento), ou seja, 107,9 dos pontos atribuídos, em cada etapa da avaliação, será incluído no Plano de Acompanhamento do Estágio Probatório (Anexo VI), visando a adoção e ao acompanhamento de medidas necessárias a seu desenvolvimento.
Parágrafo Único: O Plano de Acompanhamento do Estágio Probatório será regulamentado pela CGRH.
Art. 14. Concluída a última etapa de avaliação do estágio probatório, a CGRH consolidará os resultados, emitirá o respectivo parecer e o submeterá à Comissão Especial de Acompanhamento de Estágio Probatório para homologação do resultado final (Anexo II).
Parágrafo Único: Os procedimentos definidos no art. 11 não dispensarão a chefia imediata de continuar observando os fatores de avaliação, devendo, antes de completar trinta e seis meses, oferecer, se for o caso, manifestação devidamente justificada e comprovada de qualquer fato novo que possa influir no conceito final do avaliado.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 15. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os procedimentos que tenham por objeto a avaliação de desempenho, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 1º. O servidor que não concordar com o resultado de sua avaliação, em qualquer das etapas do processo, poderá interpor recurso, fundamentando os motivos de sua discordância, por meio de formulário próprio (Anexo III), encaminhando-o à chefia imediata, no prazo de dois dias úteis, a contar da ciência dos resultados.
§ 2º. Não será conhecido o recurso que for interposto fora do prazo.
§ 3º. O avaliador, no prazo máximo de dois dias úteis, emitirá seu posicionamento, dando ciência ao servidor (Anexo IV).
§ 4º. Caso seja mantido o posicionamento da avaliação anterior, o avaliado poderá, no prazo máximo de dois dias úteis contados a partir da ciência, propor recurso à apreciação da Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório, em última instância, para deliberação, juntamente com a decisão do recurso encaminhado à chefia imediata, (Anexo V).
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 16. Compete à Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH:
a) Elaborar parecer conclusivo, com base nas avaliações realizadas pela chefia imediata, sobre o desempenho apresentado pelos servidores nas etapas de avaliação;
b) Analisar, a qualquer tempo, solicitações ou propostas encaminhadas pelo dirigente da área de lotação do servidor, relativas à adaptação funcional do servidor, e
c) Formalizar e encaminhar, em qualquer época, à autoridade competente, os processos dos servidores que não apresentarem desempenho satisfatório durante o período de estágio probatório.
Art. 17. Compete à Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório- CEAEP: a) Deliberar, em segunda e última instância, os recursos interpostos pelo servidor;
b) Acompanhar o processo de avaliação do estágio probatório, com o objetivo de identificar e de aprimorar a sua aplicação; e
c) Homologar o resultado final das avaliações do estágio probatório.
Art. 18. A Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório- CEAEP será composta por até 5 (cinco) servidores e seus respectivos suplentes, quais sejam:
a) Dois servidores efetivos da Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH, sendo o Chefe da Coordenação-Geral de Recursos Humanos e outro por ele indicado;
b) Um servidor efetivo indicado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
a) Dois servidores efetivos da Coordenação-Geral de Recursos Humanos – o Coordenador-Geral de Recursos Humanos e outro por ele indicado;
b) Um servidor efetivo indicado pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
Redação dada pela Portaria nº 140, de 06 de maio de 2016
c) Um servidor efetivo indicado pela Secretaria Executiva;
d) Os membros da Comissão serão nomeados mediante Portaria, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço, a ser expedida pela Secretária Executiva.
e) A comissão será presidida pela Coordenadora Geral de Recursos Humanos e secretariada por um membro participante da comissão.
f) Não poderão participar da CEAEP os avaliadores do servidor e os servidores em estágio probatório.
g) Caso haja impedimento justificável de algum de seus membros, o Presidente da Comissão convocará o suplente.
CAPÍTULO VI
ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Art. 19. A CEAEP se reunirá após o recebimento das avaliações para análise dos processos. Art. 20. Nos casos em que não houver manifestação contrária pelo servidor avaliado (Anexo III), a CEAEP ratificará a pontuação auferida pela chefia imediata, elaborando a Ata de Reunião (Anexo VII) que deverá conter a informação da ratificação.
Art. 21. A nota final estabelecida pelos Instrumentos de Avaliação poderá ser modificada, desde que devidamente fundamentada nas considerações finais da chefia imediata, ou por análise de recurso interposto em segunda instância pelo servidor.
Art. 22. Concluída a fase de análise dos processos de avaliação, a CEAEP homologará o resultado final das avaliações do estágio probatório, elaborando Ata da Reunião (Anexo VII).
Art. 23. Após homologação do resultado final, pela Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório, será expedida portaria pela autoridade competente com os nomes dos servidores aprovados e confirmado no cargo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
Art. 25. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas, na forma do artigo 20 § 4º, da Lei nº 8.112/90, as seguintes licenças e afastamentos:
I – Por motivo de doença em pessoa de família;
II – Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III – Para o serviço militar;
IV – Para atividade política;
V – Para o exercício de mandato eletivo;
VI – Para estudo ou missão no exterior;
VII – Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere;
VIII – Para participar de curso de formação decorrente da aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal; e
IX – Para tratar da própria saúde.
Art. 26. Ao servidor em estágio probatório não serão concedidas licenças para:
I – Capacitação;
II – Tratar de interesses particulares; e
III – Desempenho de mandato classista.
Art. 27. O estágio probatório ficará suspenso, na forma do artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.112/90, durante as seguintes licenças e afastamentos:
I – Por motivo de doença em pessoa da família;
II – Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, quando este for por prazo indeterminado e sem vencimento;
III – Para atividade política;
IV – Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere e
V – Para participar de curso de formação decorrente da aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art. 28. A avaliação de desempenho de servidor em estágio probatório, que se encontre em licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, será efetuada pelo órgão ou entidade da Administração Pública Federal onde estiver em exercício provisório.
Art. 29. A CGRH coordenará as ações relacionadas à avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório.
Art. 30. Os casos omissos e as peculiaridades serão analisados pela Coordenadora-Geral de Recursos Humanos.
Art. 31. Esta Portaria, além de publicada no Boletim de Pessoal e Serviço do Ministério, estará disponível na Intranet a partir da data de sua publicação.
Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR (AVALIADO)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA (AVALIADOR)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NÍVEIS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FÓRMULA PARA CÁLCULOS
Cálculo de cada Avaliação
Soma do resultado dos fatores
Média Geral
Soma do resultado dos fatores de cada etapa de avaliação
Resultado Final do Estágio Probatório
Soma do resultado de cada etapa de avaliação dividido por quatro
SERÁ CONSIDERADO APTO EM CADA AVALIAÇÃO:
Aquele que atingir 60% da pontuação, ou seja, 108 pontos.
SERÁ CONSIDERADO APTO NO ESTÁGIO DO PROBATÓRIO:
Aquele que atingir 50% da pontuação em todas as avaliações, ou seja, 360 pontos
TABELA DE PONTUAÇÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
1. Leia atentamente cada quesito e as normas para preenchimento antes de fazer a avaliação;
2. Atribuir pontos de 0/6 que, em sua opinião, mais fielmente traduza o desempenho do servidor, após análise criteriosa e imparcial;
3. Após a avaliação, encaminhe à CGRH o formulário "Resultado da Avaliação de Desempenho", até 5 (cinco) dias úteis a contar do prazo de avaliação.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
I – ASSIDUIDADE (freqüência/regularidade, pontualidade, permanência e dedicação)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
II – DISCIPLINA (comportamento discreto, ponderado e de acordo com os padrões estabelecidos
pelo órgão, relaciona-se com polidez, cumprimento de ordens/normas).
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
III – CAPACIDADE DE INICIATIVA (tomada de decisão, facilidade na resolução de problemas,
receptividade às críticas, interesse, independência e autonomia na atuação, dentro dos limites)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IV – PRODUTIVIDADE (Precisão, qualidade do serviço, conhecimento do trabalho, rendimento
compatível com as condições de trabalho, cumprimento de prazo. etc.)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
V – RESPONSABILIDADE (conduta moral e ética profissional)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A S S I N AT U R A S
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO FINAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PARECER DA CGRH
Apto para a efetivação no cargo
Inapto para a efetivação no cargo
DATA ____/_____/_____
COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
CIÊNCIA
DATA _____/_____/_____ DATA_____/_____/_____
AVA L I A D O R AVA L I A D O
HOMOLOGAÇÃO
DATA _____/_____/_____
Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ANEXO III
RECURSO À CHEFIA IMEDIATA
1ª () 2ª () 3ª () 4ª ( )
DADOS FUNCIONAIS DO SERVIDOR AVALIADO
Nome:_________________________________________________ Matrícula: ______________
Cargo/Função: __________________________________________________________________
Senhor (nome da chefia imediata), __________________________________________________
O servidor acima identificado vem mui respeitosamente requerer a V.Sa. em grau de recurso, revisão da avaliação no estágio probatório, pelas razões que seguem:
Nestes termos, pede deferimento. ____________________________________________________
Brasília,_____de______________ de ________. Data da devolução _____/____/________
assinatura do servidor avaliado
Observações:
1. Este formulário deverá ser devolvido em até 2 (dois) dias da data em que tomou ciência do resultado. Na hipótese da não devolução na data preestabelecida, fica entendido que o servidor avaliado não teve interesse em manifestar-se.
2. Preenchimento obrigatório caso o servidor discorde da avaliação.
ANEXO IV
PRONUNCIAMENTO DA CHEFIA IMEDIATA
DADOS FUNCIONAIS DO SERVIDOR AVALIADO
Nome:____________________________________________________ Matrícula_______
Cargo/Função__________________________________________________________________
DADOS FUNCIONAIS DA CHEFIA IMEDIATA
Nome:______________________________________________________ Matrícula:___________
Cargo/Função___________________________________________________________________
Brasília,_____de_________ de ________. Data da devolução _____/____/________
Assinatura/Carimbo da Chefia Imediata
Ciência do Servidor
Brasília,_____de___________________ de ________.
Obs: Preenchimento obrigatório pela chefia no caso de discordância da avaliação por parte do s e r v i d o r.
ANEXO V
RECURSO À COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO
P R O B AT Ó R I O / C E A E P
1ª () 2ª () 3ª () 4ª ( )
DADOS FUNCIONAIS DO SERVIDOR AVALIADO
Nome:___________________________________ Matrícula:______________________
Cargo/Função__________________________________________________________________
O servidor acima identificado vem mui respeitosamente requerer a V.Sa. em grau de recurso, revisão da avaliação no estágio probatório, pelas razões que seguem:
Nestes termos, pede deferimento.
Brasília,_____ de ________________de ________. Data da devolução _____/____/________
assinatura do servidor avaliado
Encaminhado à Comissão Especial de Acompanhamento de Estágio Probatório,
em ____de___________de________
PRONUNCIAMENTO CONCLUSIVO DA CEAEP
Brasília_____ de _______________de _______
Brasília_____ de ______________ de _______
Brasília_____ de ______________ de _______ Assinatura do presidente da Comissão
Ciência do Avaliado
Ciência do Avaliado
Encaminhamento à CGRH, em _____/_____________/__________
Observações:
1. Este formulário deverá ser devolvido em até 2 (dois) dias da data em que tomou ciência do resultado. Na hipótese da não devolução na data preestabelecida, fica entendido que o servidor avaliado não teve interesse em manifestar-se.
2. Preenchimento obrigatório caso o servidor discorde da avaliação.
ANEXO VI
PLANO DE ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Avaliação referente à etapa de estágio probatório
Servidor:
Data:___/___/___
Lotação: Unidade de Exercício
Áreas a serem desenvolvidas:
Sugestões de ações/observações:
Responsável pelo preenchimento:
Nome:
Cargo:
Data ___/____/_____
Assinatura do Servidor Assinatura de Chefe
*Este texto não substitui o publicado no DOU.