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PORTARIA Nº 17, DE 14 DE JUNHO DE 2007

 

 

PORTARIA Nº 17, DE 14 DE JUNHO DE 2007

 

Disciplina os procedimentos de avaliação de desempenho de estágio probatório dos servidores ativos no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, no Parecer AGU nº AC-17, de 12 de julho de 2004, e no Ofício-Circular nº 16/SRH/MP, de 27 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório nomeados para cargos efetivos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

CAPÍTULO I

ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 2º. O Estágio Probatório, com duração de trinta e seis meses, consiste do período no qual a aptidão e a capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo de provimento efetivo, para o qual foi nomeado mediante aprovação em concurso público.

§ 1º. A avaliação durante o Estágio Probatório deve funcionar como ferramenta gerencial, auxiliando a Chefia Imediata do servidor avaliado no acompanhamento do seu desempenho, permitindo ajustes necessários.

§ 2º. O desempenho do servidor no cargo será avaliado de acordo com as atribuições do respectivo cargo, atendendo-se aos seguintes fatores:


FATOR 


ELENCO DE VERIFICAÇÃO 


Produtividade 


Precisão, qualidade do serviço, conhecimento do trabalho, rendimento compatível
com as condições de trabalho, cumprimento de prazo. 


Capacidade de Iniciativa 


Tomada de decisão, facilidade na resolução de problemas, receptividade às críticas,
interesse, independência e autonomia na atuação, dentro dos limites. 


Assiduidade 


Freqüência/regularidade, pontualidade, permanência e dedicação. 


Responsabilidade 


Conduta moral e ética profissional. 


Disciplina 


Comportamento discreto, ponderado e de acordo com os padrões estabelecidos pelo
órgão; relaciona-se com polidez; cumprimento de ordens/normas. 

 

CAPÍTULO II

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 3º. A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório caracteriza-se por ser um processo contínuo, sistemático e periódico da avaliação, a partir do início do exercício do servidor no cargo efetivo, sendo os resultados apresentados auferidos em quatro etapas distintas do seu exercício:

I – Primeira etapa: final do oitavo mês;

II – Segunda etapa: final do décimo-sexto mês;

III – Terceira etapa: final do vigésimo-quarto mês;

IV – Quarta etapa: final do trigésimo-segundo mês.

Art. 4º. A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório é da competência da chefia imediata, responsável, diretamente pela supervisão das atividades do avaliado, mediante registro em Ficha de Avaliação de Desempenho do servidor em Estágio Probatório (Anexo I);

§ 1º. Em caso de vacância do cargo ocupado pela chefia imediata, o dirigente imediatamente superior procederá à avaliação dos servidores que lhe forem subordinados;

§ 2º. Em caso de afastamento ou impedimento legal do titular, a avaliação deverá ser feita pelo substituto legal;

§ 3º. Quando ocorrer mudança de lotação/exercício do servidor, a chefia à qual esteve subordinado por maior tempo deverá proceder a sua avaliação;

§ 4º. A avaliação do servidor que houver trabalhado sob a direção de mais de uma chefia, no período correspondente a uma etapa, será feita pela média aritmética das avaliações realizadas pelas chefias a que estiver subordinado.

Art. 5º. Para a mensuração dos fatores a que se refere o § 2º do art. 2º, será observada a pontuação de zero a seis (0 – 6) pontos.

Art. 6º. Não será admitido, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de rasura no formulário de avaliação, devendo eventuais observações ou correções ser anotadas em campo próprio.

Art. 7º. O servidor que, ao final do estágio probatório, obtiver média de 50% (cinqüenta por cento), ou seja, 360 pontos, será confirmado no cargo

Art. 8º O servidor que, ao final do estágio probatório, obtiver média inferior a 50% (cinqüenta por cento), ou seja, 359,9 pontos, não será aprovado no estágio probatório, sendo exonerado ou, se estável, será reconduzido ao cargo efetivo anteriormente ocupado.

Art. 9º. Será observada a seguinte tabela de pontuação:

 


De 108 a 180 


Apto em cada etapa das Avaliações 


De 0 a 107,9 


Inclusão no Plano de Acompanhamento do Estágio Probatório 


De 360 a 720 


Apto no estágio probatório 


De 0 a 359,9 


Não apto no estágio probatório 

 

Art. 10. Os cálculos para obtenção dos resultados nas avaliações serão feitos da seguinte forma: I – Cálculo de Cada Avaliação – Soma do resultado dos quesitos;

II – Média Geral de Cada Avaliação – Soma do resultado dos fatores da avaliação.

III – Cálculo Final do Estágio Probatório – Soma do resultado de cada avaliação dividido por quatro.

Art. 10. Os cálculos para obtenção dos resultados nas avaliações serão feitos da seguinte forma:

I – Cálculo de cada Avaliação – Soma do resultado dos quesitos;

II – Cálculo Final do Estágio Probatório – Soma do resultado das quatro avaliações

Redação dada pela Portaria nº 34, de 30 de agosto de 2018.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 11. Antes de iniciada a avaliação da primeira etapa, deverá ser apresentada ao servidor e ao avaliador o instrumento de avaliação e a norma que regulamenta o processo.

Art. 12. Cada etapa da avaliação do estágio probatório desenvolver-se-á de acordo com as fases abaixo:

I – Primeira Fase: a Coordenação Geral de Recursos Humanos – CGRH deverá encaminhar a ficha de avaliação de desempenho às chefias imediatas até o quinto dia útil subseqüente ao término de cada etapa;

II – Segunda Fase: o avaliador utilizará a Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório para conversar com o avaliado sobre os níveis de desempenho por ele alcançados. O avaliador deverá ressaltar os pontos positivos, os negativos e as ações necessárias para melhorar o desempenho.

III – Terceira Fase: após a atribuição dos escores, o avaliador dará ciência do resultado ao avaliado. Caso não concorde com a avaliação, o avaliado poderá entrar com recurso, de acordo com o estabelecido no art. 15 desta norma.

IV – Quarta Fase: o avaliador deverá encaminhar a ficha de avaliação para a CGRH, até cinco dias úteis contados após o recebimento da mesma.

Art. 13. O servidor em estágio probatório que não alcançar 60% (sessenta por cento), ou seja, 107,9 dos pontos atribuídos, em cada etapa da avaliação, será incluído no Plano de Acompanhamento do Estágio Probatório (Anexo VI), visando a adoção e ao acompanhamento de medidas necessárias a seu desenvolvimento.

Parágrafo Único: O Plano de Acompanhamento do Estágio Probatório será regulamentado pela CGRH.

Art. 14. Concluída a última etapa de avaliação do estágio probatório, a CGRH consolidará os resultados, emitirá o respectivo parecer e o submeterá à Comissão Especial de Acompanhamento de Estágio Probatório para homologação do resultado final (Anexo II).

Parágrafo Único: Os procedimentos definidos no art. 11 não dispensarão a chefia imediata de continuar observando os fatores de avaliação, devendo, antes de completar trinta e seis meses, oferecer, se for o caso, manifestação devidamente justificada e comprovada de qualquer fato novo que possa influir no conceito final do avaliado.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

Art. 15. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os procedimentos que tenham por objeto a avaliação de desempenho, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

§ 1º. O servidor que não concordar com o resultado de sua avaliação, em qualquer das etapas do processo, poderá interpor recurso, fundamentando os motivos de sua discordância, por meio de formulário próprio (Anexo III), encaminhando-o à chefia imediata, no prazo de dois dias úteis, a contar da ciência dos resultados.

§ 2º. Não será conhecido o recurso que for interposto fora do prazo.

§ 3º. O avaliador, no prazo máximo de dois dias úteis, emitirá seu posicionamento, dando ciência ao servidor (Anexo IV).

§ 4º. Caso seja mantido o posicionamento da avaliação anterior, o avaliado poderá, no prazo máximo de dois dias úteis contados a partir da ciência, propor recurso à apreciação da Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório, em última instância, para deliberação, juntamente com a decisão do recurso encaminhado à chefia imediata, (Anexo V).

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 16. Compete à Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH:

a) Elaborar parecer conclusivo, com base nas avaliações realizadas pela chefia imediata, sobre o desempenho apresentado pelos servidores nas etapas de avaliação;

b) Analisar, a qualquer tempo, solicitações ou propostas encaminhadas pelo dirigente da área de lotação do servidor, relativas à adaptação funcional do servidor, e

c) Formalizar e encaminhar, em qualquer época, à autoridade competente, os processos dos servidores que não apresentarem desempenho satisfatório durante o período de estágio probatório.

Art. 17. Compete à Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório- CEAEP: a) Deliberar, em segunda e última instância, os recursos interpostos pelo servidor;

b) Acompanhar o processo de avaliação do estágio probatório, com o objetivo de identificar e de aprimorar a sua aplicação; e

c) Homologar o resultado final das avaliações do estágio probatório.

Art. 18. A Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório- CEAEP será composta por até 5 (cinco) servidores e seus respectivos suplentes, quais sejam:

a) Dois servidores efetivos da Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH, sendo o Chefe da Coordenação-Geral de Recursos Humanos e outro por ele indicado;

b) Um servidor efetivo indicado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

a) Dois servidores efetivos da Coordenação-Geral de Recursos Humanos – o Coordenador-Geral de Recursos Humanos e outro por ele indicado;

 b) Um servidor efetivo indicado pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos; 

Redação dada pela Portaria nº 140, de 06 de maio de 2016

c) Um servidor efetivo indicado pela Secretaria Executiva;

d) Os membros da Comissão serão nomeados mediante Portaria, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço, a ser expedida pela Secretária Executiva.

e) A comissão será presidida pela Coordenadora Geral de Recursos Humanos e secretariada por um membro participante da comissão.

f) Não poderão participar da CEAEP os avaliadores do servidor e os servidores em estágio probatório.

g) Caso haja impedimento justificável de algum de seus membros, o Presidente da Comissão convocará o suplente.

CAPÍTULO VI

ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO

Art. 19. A CEAEP se reunirá após o recebimento das avaliações para análise dos processos. Art. 20. Nos casos em que não houver manifestação contrária pelo servidor avaliado (Anexo III), a CEAEP ratificará a pontuação auferida pela chefia imediata, elaborando a Ata de Reunião (Anexo VII) que deverá conter a informação da ratificação.

Art. 21. A nota final estabelecida pelos Instrumentos de Avaliação poderá ser modificada, desde que devidamente fundamentada nas considerações finais da chefia imediata, ou por análise de recurso interposto em segunda instância pelo servidor.

Art. 22. Concluída a fase de análise dos processos de avaliação, a CEAEP homologará o resultado final das avaliações do estágio probatório, elaborando Ata da Reunião (Anexo VII).

Art. 23. Após homologação do resultado final, pela Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório, será expedida portaria pela autoridade competente com os nomes dos servidores aprovados e confirmado no cargo.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

Art. 25. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas, na forma do artigo 20 § 4º, da Lei nº 8.112/90, as seguintes licenças e afastamentos:

I – Por motivo de doença em pessoa de família;

II – Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III – Para o serviço militar;

IV – Para atividade política;

V – Para o exercício de mandato eletivo;

VI – Para estudo ou missão no exterior;

VII – Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere;

VIII – Para participar de curso de formação decorrente da aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal; e

IX – Para tratar da própria saúde.

Art. 26. Ao servidor em estágio probatório não serão concedidas licenças para:

I – Capacitação;

II – Tratar de interesses particulares; e

III – Desempenho de mandato classista.

Art. 27. O estágio probatório ficará suspenso, na forma do artigo 20§ 5º, da Lei nº 8.112/90, durante as seguintes licenças e afastamentos:

I – Por motivo de doença em pessoa da família;

II – Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, quando este for por prazo indeterminado e sem vencimento;

III – Para atividade política;

IV – Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere e

V – Para participar de curso de formação decorrente da aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal.

Art. 28. A avaliação de desempenho de servidor em estágio probatório, que se encontre em licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, será efetuada pelo órgão ou entidade da Administração Pública Federal onde estiver em exercício provisório.

Art. 29. A CGRH coordenará as ações relacionadas à avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório.

Art. 30. Os casos omissos e as peculiaridades serão analisados pela Coordenadora-Geral de Recursos Humanos.

Art. 31. Esta Portaria, além de publicada no Boletim de Pessoal e Serviço do Ministério, estará disponível na Intranet a partir da data de sua publicação.

Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

ANEXO I

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR (AVALIADO)


NOME: 

  

  


MAT. SIAPE: 

  


CARGO: 

  

  


CLASSE/PADRÃO 


:            


UNIDADE DE LOT 


AÇÃO: 

  

  

  


DATA DA NOMEAÇÃO: 

  


PERÍODO DO ESTÁGIO PROBA 


TÓRIO: 

  


EXERCÍCIO: 

  

  

  

  

 

IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA (AVALIADOR)


NOME: 


MAT.SIAPE: 

  


CARGO EFETIVO: 


CLASSE/PADRÃO: 

  


CARGO EM COMISSÃO: 

  

            


 

NÍVEIS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 


NÍVEIS 


CRITÉRIOS 



INSUFICIENTE 



FRACO 



REGULAR 



BOM 



MUITO BOM 



EXCELENTE 

 

FÓRMULA PARA CÁLCULOS

Cálculo de cada Avaliação

Soma do resultado dos fatores

Média Geral

Soma do resultado dos fatores de cada etapa de avaliação

Resultado Final do Estágio Probatório

Soma do resultado de cada etapa de avaliação dividido por quatro

SERÁ CONSIDERADO APTO EM CADA AVALIAÇÃO:

Aquele que atingir 60% da pontuação, ou seja, 108 pontos.

SERÁ CONSIDERADO APTO NO ESTÁGIO DO PROBATÓRIO:

Aquele que atingir 50% da pontuação em todas as avaliações, ou seja, 360 pontos

TABELA DE PONTUAÇÃO

 


De 0 a 107,9 


Inclusão no Plano de Acompanhamento de Estágio Probatório 


De 108 a 180 


Apto em cada etapa das Avaliações 


De 0 a 359,9 


não apto no Estágio Probatório 


De 360 a 720 


apto no Estágio Probatório 

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

1. Leia atentamente cada quesito e as normas para preenchimento antes de fazer a avaliação;

2. Atribuir pontos de 0/6 que, em sua opinião, mais fielmente traduza o desempenho do servidor, após análise criteriosa e imparcial;

3. Após a avaliação, encaminhe à CGRH o formulário "Resultado da Avaliação de Desempenho", até 5 (cinco) dias úteis a contar do prazo de avaliação.

 


QUESITOS 


Nº DE PONTOS 

  

  

  

  


1ª AV 


2ª AV 


3ª AV 


4ª AV 

  

  

  

  

  

 

I – ASSIDUIDADE (freqüência/regularidade, pontualidade, permanência e dedicação)


1. Comparece regularmente ao trabalho. 

        

       

      

      


2. É pontual no horário. 

  

  

  

  


3. Permanece no trabalho durante o expediente. 

  

  

  

  


4. Dedica-se à execução de tarefas, evitando
interrupções e interferências alheias. 

  

  

  

  


SOMA 

  

  

  

  

 

II – DISCIPLINA (comportamento discreto, ponderado e de acordo com os padrões estabelecidos

pelo órgão, relaciona-se com polidez, cumprimento de ordens/normas).


1. Ajusta-se às situações ambientais. Sabe receber/acatar crítica e aceitar mudanças. 

     

    

    

    


2. Coopera e participa efetivamente dos trabalhos em equipe, revelando consciência de grupo. 

  

  

  

  


3. Assimila ensinamentos e faz transferências de aprendizagem. Sabe receber e dar "feedback". 

  

  

  

  


4. Demonstra zelo pelo trabalho. Mantém reserva sobre assunto de interesse, exclusivamente, interno. 

  

  

  

  


5. Informa, tempestivamente, imprevistos que impeçam o
seu compadecimento ou cumprimento de horário. 

  

  

  

  


6. Mantém aparência pessoal condizente à cultura do órgão
e traja-se adequadamente. 

  

  

  

  


7. Evita comentários comprometedores ao conceito do órgão/imagem dos servidores ou prejudiciais ao ambiente de
trabalho. 

  

  

  

  


8. Mantém sob controle assuntos, exclusivamente, particulares. 

  

  

  

  


SOMA 

  

  

  

  

 

III – CAPACIDADE DE INICIATIVA (tomada de decisão, facilidade na resolução de problemas,

receptividade às críticas, interesse, independência e autonomia na atuação, dentro dos limites)
 


1. Procura conhecer a Instituição, inteirando-se da sua estrutura
e funcionamento. 

     

     

     

     


2. Investe no autodesenvolvimento. Procura atualizar-se, conhecer a legislação, instruções, normas e manuais. 

  

  

  

  


3. Busca orientação para solucionar problemas/dúvidas do diaa-dia e resolver situações embaraçosas. 

  

  

  

  


4. Faz sugestões e críticas para retroalimentação com criatividade. 

  

  

  

  

 

 


5. Contribui para o desenvolvimento organizacional com sua
experiência. 

     

     

    

    


6. Encaminha, correta e adequadamente, os assuntos que fogem
à sua alçada decisória. 

  

  

  

  


7. Coloca-se à disposição da administração, espontaneamente,
para aprender outros serviços e auxiliar os colegas. 

  

  

  

  


SOMA 

  

  

  

  

 

IV – PRODUTIVIDADE (Precisão, qualidade do serviço, conhecimento do trabalho, rendimento

compatível com as condições de trabalho, cumprimento de prazo. etc.)

 


1. Organiza as tarefas, observando as prioridades. 

      

      

     

     


2. Racionaliza o tempo na execução das tarefas. Aproveita
eventual disponibilidade de forma producente. 

  

  

  

  


3. Trabalha de forma regular e constante. Agiliza o ritmo de
trabalho em situações excepcionais/picos. 

  

  

  

  


4. Executa as tarefas, corretamente, com qualidade e boa apresentação. 

  

  

  

  


5. Utiliza máquina/equipamentos dentro de sua melhor capacidade produtiva, segundo orientações técnicas. 

  

  

  

  


SOMA 

  

  

  

  

 

 


QUESITOS 


Nº. DE PONTOS 

  

  

  

  


1ª AV 


2ª AV 


3ª AV 


4ª AV 

  

  

  

  

  

 

V – RESPONSABILIDADE (conduta moral e ética profissional)


1. Inspira confiança, revela-se como indivíduo honesto, íntegro,
sincero e imparcial. 

      

      

      

      


2. É fiel aos seus compromissos e assume as obrigações de
trabalho. 

  

  

  

  


3. Age com firmeza, discrição e coerência de atitudes compatíveis com o trabalho. 

  

  

  

  


4. Apresenta predisposições para fazer as coisas corretamente. 

  

  

  

  


5. Respeita e obedece à legislação, utiliza-se do poder discricionário de forma consciente e justa. 

  

  

  

  


6. Zela pelo patrimônio da Instituição, evita desperdícios de
material e gastos desnecessários. 

  

  

  

  


SOMA 

  

  

  

  

 

A S S I N AT U R A S

 


1 ª
AV 


D ATA
_____/_____/_____ 


AVA L I A D O R 


AVA L I A D O 


2 ª
AV 


D ATA
_____/_____/_____ 


AVA L I A D O R 


AVA L I A D O 


3 ª
AV 


D ATA
_____/_____/_____ 


AVA L I A D O R 


AVA L I A D O 


4 ª
AV 


D ATA
_____/_____/_____ 


AVA L I A D O R 


AVA L I A D O 

 

ANEXO II

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 


FATORES 


1ª AV 


2ª AV 


3ª AV 


4ª AV 


1. ASSIDUIDADE 

  

  

  

  


2. DISCIPLINA 

  

  

  

  


3. CAPACIDADE DE INICIATIVA 

  

  

  

  


4. PRODUTIVIDADE 

  

  

  

  


5. RESPONSABILIDADE 

  

  

  

  


MÉDIA GERAL DE CADA AVALIAÇÃO 

  

  

  

  

 

RESULTADO FINAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

PARECER DA CGRH

Apto para a efetivação no cargo

Inapto para a efetivação no cargo

DATA ____/_____/_____

COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS

CIÊNCIA

DATA _____/_____/_____ DATA_____/_____/_____

AVA L I A D O R AVA L I A D O

HOMOLOGAÇÃO

DATA _____/_____/_____

Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

ANEXO III

RECURSO À CHEFIA IMEDIATA

1ª () 2ª () 3ª () 4ª ( )

DADOS FUNCIONAIS DO SERVIDOR AVALIADO

Nome:_________________________________________________ Matrícula: ______________

Cargo/Função: __________________________________________________________________

Senhor (nome da chefia imediata), __________________________________________________

O servidor acima identificado vem mui respeitosamente requerer a V.Sa. em grau de recurso, revisão da avaliação no estágio probatório, pelas razões que seguem:

Nestes termos, pede deferimento. ____________________________________________________

Brasília,_____de______________ de ________. Data da devolução _____/____/________

assinatura do servidor avaliado

Observações:

1. Este formulário deverá ser devolvido em até 2 (dois) dias da data em que tomou ciência do resultado. Na hipótese da não devolução na data preestabelecida, fica entendido que o servidor avaliado não teve interesse em manifestar-se.

2. Preenchimento obrigatório caso o servidor discorde da avaliação.

ANEXO IV

PRONUNCIAMENTO DA CHEFIA IMEDIATA

DADOS FUNCIONAIS DO SERVIDOR AVALIADO

Nome:____________________________________________________ Matrícula_______

Cargo/Função__________________________________________________________________

DADOS FUNCIONAIS DA CHEFIA IMEDIATA

Nome:______________________________________________________ Matrícula:___________

Cargo/Função___________________________________________________________________

Brasília,_____de_________ de ________. Data da devolução _____/____/________

Assinatura/Carimbo da Chefia Imediata

Ciência do Servidor

Brasília,_____de___________________ de ________.

Obs: Preenchimento obrigatório pela chefia no caso de discordância da avaliação por parte do s e r v i d o r.

ANEXO V

RECURSO À COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO

P R O B AT Ó R I O / C E A E P

1ª () 2ª () 3ª () 4ª ( )

DADOS FUNCIONAIS DO SERVIDOR AVALIADO

Nome:___________________________________ Matrícula:______________________

Cargo/Função__________________________________________________________________

O servidor acima identificado vem mui respeitosamente requerer a V.Sa. em grau de recurso, revisão da avaliação no estágio probatório, pelas razões que seguem:

Nestes termos, pede deferimento.

Brasília,_____ de ________________de ________. Data da devolução _____/____/________

assinatura do servidor avaliado

Encaminhado à Comissão Especial de Acompanhamento de Estágio Probatório,

em ____de___________de________

PRONUNCIAMENTO CONCLUSIVO DA CEAEP

Brasília_____ de _______________de _______

Brasília_____ de ______________ de _______

Brasília_____ de ______________ de _______ Assinatura do presidente da Comissão

Ciência do Avaliado

Ciência do Avaliado

Encaminhamento à CGRH, em _____/_____________/__________

Observações:

1. Este formulário deverá ser devolvido em até 2 (dois) dias da data em que tomou ciência do resultado. Na hipótese da não devolução na data preestabelecida, fica entendido que o servidor avaliado não teve interesse em manifestar-se.

2. Preenchimento obrigatório caso o servidor discorde da avaliação.

ANEXO VI

PLANO DE ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Avaliação referente à etapa de estágio probatório

Servidor:

Data:___/___/___

Lotação: Unidade de Exercício

Áreas a serem desenvolvidas:

Sugestões de ações/observações:

Responsável pelo preenchimento:

Nome:

Cargo:

Data ___/____/_____

Assinatura do Servidor Assinatura de Chefe

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.