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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE ABRIL DE 2007

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE ABRIL DE 2007

 

Altera o teor do Art. 3º da Resolução nº 5, de 15 de setembro de 2006 da CIT.

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS e de acordo com pactuação realizada pelo plenário na sua 67ª reunião ordinária, resolve:

Art. 1º O Art. 3º da Resolução CIT nº 5, de 15 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "O Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual e do Distrito Federal será celebrado de dois em dois anos, no primeiro e no terceiro ano de mandato do Governo Estadual e do Distrito Federal.

§ 1º A proposta de Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual poderá ser apresentada a qualquer tempo pelo Estado e pelo Distrito Federal durante o ano de celebração do pacto;

§ 2º Os Estados que apresentarem a proposta de Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual até 15 de maio do ano de celebração do mencionado instrumento e assinarem até 30 de junho, receberão integralmente o incentivo financeiro do MDS, referente aos 12 (doze) meses do ano;

§ 3º Os Estados que apresentarem a proposta de Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual após 15 de maio receberão o incentivo financeiro do MDS proporcionalmente aos meses restantes contados a partir da assinatura do pacto e após análise do MDS, que não poderá exceder 30 dias da data da apresentação;

§ 4º Os Estados que não apresentarem o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual até 15 de agosto do ano de celebração do pacto somente receberão o incentivo financeiro do MDS correspondente ao ano seguinte ao da celebração do pacto.

§ 5º O primeiro Termo de Compromisso que celebra o Pacto de Aprimoramento de Gestão Estadual deverá ser firmado em 2007, primeiro ano de mandato do governo estadual e do DF;

§ 6º Os meios e recursos necessários à efetivação dos compromissos constantes no Pacto deverão ser previstos no Plano Estadual Plurianual de Assistência Social e Orçamento Estadual e no Plano Plurianual de Assistência Social e Orçamento do Distrito Federal;

§ 7º O Gestor Federal, quando solicitado, acompanhará e apoiará tecnicamente o processo de elaboração da proposta do Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual e do Distrito Federal".Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LÍGIA GOMES

Secretária Nacional de Assistência Social

TÂNIA MARA GARIB

Fórum Nacional de Secretarias de Estado de

Assistência Social/Fonseas.

MARCELO GARCIA VARGENS

Colegiado Nacional de Gestores Municipais

de Assistência Social/Congemas

*Este texto não substitui o publicado no DOU.