CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 87, DE 17 DE MAIO DE 2007
Prorroga o prazo para apresentação ao Plenário do CNAS, das proposições e produtos do Grupo de Trabalho, criado para discussão do processo eleitoral e da representação dos Conselhos de Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
I – PRORROGAR em 90 dias o prazo previsto no artigo 4º, da Resolução CNAS nº 26, de 15 de fevereiro de 2007, publicada na seção II do DOU de 2 de março de 2007, para apresentação, ao Plenário do CNAS, das proposições e produtos do Grupo de Trabalho, criado para discussão do processo eleitoral e da representação dos Conselhos de Assistência Social.
II – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.