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RESOLUÇÃO Nº 85, DE 17 DE MAIO DE 2007

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 85, DE 17 DE MAIO DE 2007

 

Altera o artigo 24 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, aprovado pela Resolução CNAS nº 177/2004.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2007, no uso da competência que lhe confere os incisos II e IV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS:

 

Considerando o disposto no artigo 2º inciso XIV e no § 8º do artigo 7º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS n º 177, de 8 de dezembro de 2004, publicado na seção I do DOU de 10 de dezembro de 2004.

 

RESOLVE:

Art. 1º – ALTERAR o § 2º do artigo 24 da Resolução CNAS nº 177, de 8 de dezembro de 2004, publicado na seção I do DOU de 10 de dezembro de 2004, o qual passa a vigorar com  a seguinte redação:

 

§ 2º As Comissões Temáticas serão compostas, cada uma, por seis conselheiros titulares e igual número de suplentes, segundo suas afinidades com os temas das respectivas Comissões, não se aplicando, neste caso, a disposição prevista no § 2º do Art. 3º deste Regimento Interno.

 

            Art. 2º – ACRESCENTAR o inciso IV no  § 4º do artigo 24, com a seguinte redação:

§ 4º… 

 

IV – Comissão de Conselhos da Assistência Social com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referentes ao acompanhamento e fortalecimento dos conselhos de assistência social.

 

Art. 3º – ACRESCENTAR dois parágrafos anteriores ao § 5º do Art. 24 e renumerar os demais:

 

               § 5º As Comissões Temáticas de Política, de Financiamento e de Normas contarão com o apoio técnico e operacional das respectivas Coordenações para a realização de suas reuniões e relatórios

 

              § 6º A Comissão de Conselhos de Assistência Social contará com o apoio técnico e operacional da Secretaria Executiva do CNAS para a realização de suas reuniões e relatórios, até que seja criada a Coordenação de Conselhos de Assistência Social.

§ 7º Os Grupos de Trabalho serão instalados por deliberação do plenário para discussão de matérias cuja complexidade e relevância justifiquem sua instituição.

 

§ 8º Cada Comissão Temática e Grupo de Trabalho terá um(a) Coordenador(a) escolhido/a dentre os seus membros titulares, e na sua ausência será escolhido um substituto para direção dos trabalhos dentre os presentes.

         

§ 9º Os/as Coordenadores/as das Comissões Temáticas exercerão esta função por um período de um ano, permitida uma única recondução.

 

§ 10 As Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho instalar-se-ão e discutirão as matérias que lhes forem pertinentes com a presença da maioria de seus membros.

 

§ 11 O/a Conselheiro/a, quando convocado/a, deverá confirmar a sua participação nas reuniões das Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho.

 

§ 12 O documento contendo o relatório do trabalho realizado pelas Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho será encaminhado à Presidência do CNAS, cujo conteúdo será relatado no Plenário, apresentando, quando for o caso, as proposições divergentes.

 

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Silvio Iung

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.