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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE ABRIL DE 2007

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE ABRIL DE 2007

 

Institui Câmara Técnica para apresentar proposta de Política de Monitoramento e Avaliaçao do SUAS.

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada em 18 de abril de 2007, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99, e considerando:

a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que estabelece como prioritária a formulação e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação envolvendo os três entes da federação;

a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB SUAS, que estabelece como instrumentos de gestão do SUAS, nas três esferas de governo, o Plano de Assistência Social; Orçamento; Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação; e Relatório Anual de Gestão, resolve:

Art. 1º Instituir Câmara Técnica para apresentar proposta de Política de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Assistência Social.

Art. 2º A Câmara Técnica será composta por 2 (dois) representantes indicados pelas instâncias: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, Fórum Nacional de Secretarias de Assistência Social – FONSEAS e Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS.

Art. 3º A coordenação da Câmara Técnica caberá a um dos representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 4º O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome arcará com os custos de passagens e diárias dos membros da Câmara Técnica quando houver necessidade de deslocamento para participação nas reuniões;

Art. 5º A Câmara Técnica poderá convidar especialistas para contribuir eventualmente com os trabalhos, cabendo ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome arcar com os custos de passagens e diárias dos mesmos.

Art. 6º. A Câmara Técnica terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta resolução.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE APARECIDA ALBUQUERQUE

Secretária Nacional de Assistência Social

Substituta

TÂNIA MARA GARIB

Fórum Nacional de Secretarias de Estado de

Assistência Social/FONSEAS

MARCELO GARCIA VARGENS

Colegiado Nacional de Gestores Municipais de

Assistência Social/CONGEMAS

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.