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RESOLUÇÃO Nº 56, DE 25 DE AGOSTO DE 2007

 

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 25 DE AGOSTO DE 2007

 

 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2008, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e em consonância com os dispostos nas Resoluções CNAS nº 53 de 31 de julho de 2008, e de nº 209 de 10 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º A Comissão de Ética será composta na forma do art. 25 da Resolução CNAS nº 53 de 31 de julho de 2008, integrada por representação paritária, escolhida na Plenária, pelos seguintes Conselheiros:

I – Daniel Pitangueira de Avelino, representante do Ministério da Educação (MEC); José Geraldo França Diniz, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG); Edna Aparecida Alegro, representante do Ministério da Fazenda (MF); Clodoaldo de Lima Leite, representante da Federação Espírita Brasileira (FEB); Josenir Teixeira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Maria Dolores da Cunha Pinto, representante da Federação Nacional das APAEs.

Art 2º O Coordenador da Comissão de Ética será eleito na Plenária do CNAS, a partir de indicação dos seus membros.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CNAS nº 133, de 13 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2006.

 

VALDETE DE BARROS MARTINS

 

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.