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RESOLUÇÃO Nº 50, DE 14 DE MARÇO DE 2007

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 14 DE MARÇO DE 2007

 

Altera o Regimento Interno, nos §§ 2º e 3º do artigo 31 e § 2º do artigo 46, anexo da Resolução CNAS nº 177/2004.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 13, 14 e 15 de março de 2007, no uso da competência que lhe confere os incisos II e IV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS:

 

Considerando o disposto nos artigos 31 e 46 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS n º 177, de 8 de dezembro de 2004, publicado na seção I do Diário Oficial da União – DOU de 10 de dezembro de 2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar os §§ 2º e 3º do artigo 31 do Regimento Interno, anexo da Resolução CNAS nº 177, de 8 de dezembro de 2004, publicado na seção I do DOU de 10 de dezembro de 2004, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º Estando o processo insuficientemente instruído, este será baixado em diligência e o requerente notificado por ofício, através de via postal, a complementar a condição imposta pela legislação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da cientificação oficial (Aviso de Recebimento – AR), excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, podendo ainda o requerente solicitar, justificadamente, dilação deste prazo, uma única vez e por igual período, por despacho da Coordenação de Normas".

 

"§ 3º Decorrido o prazo da diligência, sem que esta seja atendida pelo requerente, o processo de registro, concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, e manifestação sobre isenção do imposto de importação será submetido à análise para a elaboração de Nota Técnica e encaminhado para distribuição e julgamento".

 

Art. 2º – Suprimir o § 4º do artigo 31 do Regimento Interno, anexo da Resolução CNAS nº 177, de 8 de dezembro de 2004, publicado na seção I do DOU de 10 de dezembro de 2004, renumerando o parágrafo subseqüente.

 

Art. 3º – Alterar o § 2º do artigo 46 do Regimento Interno, anexo da Resolução CNAS nº 177, de 8 de dezembro de 2004, publicado na seção I do DOU de 10 de dezembro de 2004, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º O requerimento para realização de sustentação oral, dirigido ao Presidente do Conselho, deverá ser encaminhado até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta no DOU".

 

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.