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RESOLUÇÃO Nº 48, DE 15 DE MARÇO DE 2007

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 15 DE MARÇO DE 2007

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 15 DE MARÇO DE 2007

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Altera a Resolução CNAS nº 86, de 11 de maio de 2005, para acrescentar parágrafo único ao art. 1º.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada em 14, 15 e 16 de março de 2007, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II e IV, da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Revogar o parágrafo único e introduzir os §§ 1º e 2º no artigo 1º da Resolução CNAS nº 86, de 11 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 25 de maio de 2005, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º

…………………………………………………………………………………………………….

§ 1º. No caso de apresentação incompleta de documentos para o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, a entidade, quando notificada pelo Serviço de Protocolo do CNAS, terá até trinta dias a contar da ciência da notificação, para apresentar os documentos apontados como ausentes.

 

§ 2º Atendida a diligência dentro do prazo, continuará valendo a data da protocolização inicial que gerou a notificação, para efeito da tempestividade do pedido.” (NR)

 

Art. 2º. Fica revogada a Resolução CNAS nº 264, de 13 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2006.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.