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PORTARIA Nº 39, DE 25 DE JANEIRO DE 2007

 

 

PORTARIA Nº 39, DE 25 DE JANEIRO DE 2007

 

Revogada pela Portaria nº 339, de 20 de dezembro de 2011

 

Dispõe sobre procedimentos a serem observados para propostas de contratação no âmbito de projetos com recursos externos e/ou objeto de cooperação técnica com organismos internacionais e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004; resolve:

Art. 1º As propostas de contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica para execução dos projetos financiados com recursos externos e/ou objeto de cooperação técnica com organismos internacionais deverão ser formalizadas á Secretaria Executiva deste Ministério, para análise orçamentária e de compatibilidade com os objetivos do acordo, normas e procedimentos dos organismos internacionais, pela Diretoria de Programas.

Parágrafo único. As propostas de que trata o caput deverão observar o contexto e a vigência do projeto ao qual estejam vinculados.

Art. 2º A Secretaria-Executiva deste ministério deverá submeter a proposta ao Ministro de estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para análise da conveniência e oportunidade quanto ao prosseguimento da demanda.

Art. 3º O disposto no artigo 2º aplica-se também a despesas relacionadas a eventos nacionais e internacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS DE SOUSA

*Este texto não substitui o publicado no DOU.