PORTARIA Nº 39, DE 25 DE JANEIRO DE 2007
Revogada pela Portaria nº 339, de 20 de dezembro de 2011
Dispõe sobre procedimentos a serem observados para propostas de contratação no âmbito de projetos com recursos externos e/ou objeto de cooperação técnica com organismos internacionais e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004; resolve:
Art. 1º As propostas de contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica para execução dos projetos financiados com recursos externos e/ou objeto de cooperação técnica com organismos internacionais deverão ser formalizadas á Secretaria Executiva deste Ministério, para análise orçamentária e de compatibilidade com os objetivos do acordo, normas e procedimentos dos organismos internacionais, pela Diretoria de Programas.
Parágrafo único. As propostas de que trata o caput deverão observar o contexto e a vigência do projeto ao qual estejam vinculados.
Art. 2º A Secretaria-Executiva deste ministério deverá submeter a proposta ao Ministro de estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para análise da conveniência e oportunidade quanto ao prosseguimento da demanda.
Art. 3º O disposto no artigo 2º aplica-se também a despesas relacionadas a eventos nacionais e internacionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado no DOU.