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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

 

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Aprova o Plano de Trabalho que trata da descentralização de recursos do orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social para o pagamento dos Benefícios de Prestação Continuada – BPC, da Renda Mensal Vitalícia – RMV e para o pagamento das Despesas Operacionais desses benefícios, a serem realizados pelo Ministério da Previdência Social, por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social para o exercício de 2007.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS e o MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS, usando da atribuição que lhes confere o art. 87parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; Considerando que os repasses dos recursos necessários ao pagamento dos Benefícios de Prestação Continuada da Assistência Social, da Renda Mensal Vitalícia e das Despesas Operacionais serão descentralizados de forma direta do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante programação anual constante de Plano de Trabalho, aprovados pela Secretaria Nacional da Assistência Social do MDS e pela Presidência do INSS, conforme dispõe a Portaria Interministerial/MDS/MPS n 1, de 5 de maio de 2006, publicada no D.O.U., em 8 de maio de 2006; Considerando os valores previstos no Projeto de Lei Orçamentária, para o exercício de 2007; resolvem:

Art. 1 Aprovar o Plano de Trabalho que trata da descentralização de recursos do orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para as despesas do exercício de 2007 na operacionalização e pagamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV a serem realizadas pelo Ministério da Previdência Social – MPS, por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV, assinado pela Secretária Nacional da Assistência Social do MDS e pelo Presidente do INSS, em 5 de maio de 2006, conforme disposto no Art 3 da Portaria Interministerial MDS/MPS n 1, de 5 de maio de 2006.

Art. 2 Constitui objeto do Plano de Trabalho a descentralização de recursos previstos do orçamento do FNAS ao INSS no valor total de R$ 13.549.441.992,00 (treze bilhões, quinhentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, novecentos e noventa e dois reais), com a seguinte distribuição por funcionais programáticas:

– 08.241.1384.0573.0001 – Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa, no valor de R$ 5.660.829.312,00 (cinco bilhões, seiscentos e sessenta milhões, oitocentos e vinte e nove mil e trezentos e doze reais);

– 08.242.1384.0575.0001 – Beneficio de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, no valor de R$ 5.983.466.788,00 (cinco bilhões, novecentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e setecentos e oitenta e oito reais);

– 08.241.1384.0561.0001 – Renda Mensal Vitalícia por Idade, no valor de R$ 563.947.114,00 (quinhentos e sessenta e três milhões novecentos e quarenta e sete mil e cento e quatorze reais);

– 08.242.1384.0565.0001 – Renda Mensal Vitalícia por Invalidez, no valor de R$ 1.324.440.818,00 (um bilhão, trezentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quarenta mil e oitocentos e dezoito reais);

– 08.126.1384.2583.0001 – Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa, no valor de R$ 12.557.960,00 (doze milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil e novecentos e sessenta reais);

– 08.242.1384.2589.0001 – Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais).

Art. 3 As metas físicas correspondentes aos recursos orçamentários são:

– pagamentos do Beneficio de Prestação Continuada à Pessoa Idosa, emissão de 15.192.994 (quinze milhões, cento e noventa e dois mil, novecentos e noventa e quatro);

– pagamentos do Beneficio de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, emissão de 16.138.414 (dezesseis milhões, cento e trinta e oito mil e quatrocentos e quatorze) benefícios ;

– pagamentos da Renda Mensal Vitalícia por idade; emissão de 1.513.041(um milhão, quinhentos e treze mil e quarenta e um) benefícios;

– pagamentos de Renda Mensal Vitalícia por invalidez; emissão de 3.569.753 (três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e três) benefícios;

– processamento de dados de 100% (cem por cento) dos Benefícios de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia;

– serviços de concessão e revisão de 1.404.783 (hum milhão, quatrocentos e quatro mil, setecentos e oitenta e três) Benefícios de Prestação Continuada.

Art. 4 Em cumprimento ao disposto no artigo 75, parágrafo 1 , da Lei de Diretrizes Orçamentária n 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a execução das Ações Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa e do Serviço de Concessão e Revisão dos Benefícios de Prestação Continuada (despesas discricionárias), estará condicionada à disponibilização de 1/12 (um doze avos) do valor de cada dotação prevista no projeto de lei orçamentária, até a sanção da respectiva lei pelo Presidente da Republica.

Art. 5 Esta Portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2007.

PATRUS ANANIAS DE SOUSA

Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e

Combate à Fome

NELSON MACHADO

Ministro de Estado da Previdência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.