CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 266, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Prorroga o prazo para apresentação das proposições e produtos do Grupo de Trabalho, constituído por meio da Resolução CNAS nº 184, de 21 de setembro de 2006, publicada na seção I do DOU de 02 de outubro de 2006.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
I – PRORROGAR o prazo para apresentação, ao Plenário do CNAS, das proposições e produtos do Grupo de Trabalho, constituído por meio da Resolução CNAS nº 184, de 21 de setembro de 2006, publicada na seção I do DOU de 02 de outubro de 2006, que tem como finalidade definir uma metodologia para acompanhamento do processo de discussão do Plano Decenal de Assistência Social e definir cronograma de apresentação da proposta do Plano Decenal pela Secretaria Nacional de Assistência Social ao CNAS, por mais 90 (noventa) dias, a partir da data de expiração da mesma.
II – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.