CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 264, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
Altera a Resolução CNAS nº 86, de 11 de maio de 2005, para acrescentar parágrafo único ao art. 1º.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada em 13 de dezembro de 2006, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II e IV, da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
Art. 1.º – O art. 1º da Resolução CNAS nº 86, de 11 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. No caso de apresentação incompleta de documentos para o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, a entidade, quando notificada pelo Serviço de Protocolo, terá até trinta dias a contar da ciência da notificação para apresentar os documentos apontados como ausentes e, estando dentro do prazo estabelecido, valerá a data do requerimento que gerou a notificação.
…………………………………………………………………………………." (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.