CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 263, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Estabelece regras sobre distribuição de processo nas Plenárias do CNAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2006, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
Art. 1º – Ao final da gestão dos Conselheiros da Sociedade Civil, todos os processos a eles distribuídos, serão colocados em pauta na última reunião daquela gestão.
§ 1º – Caso não haja julgamento dos referidos processos naquela plenária, estes serão, obrigatoriamente, pautados na plenária seguinte.
§ 2º – Os novos pedidos de vista observarão os prazos previstos no art. 48 do Regimento Interno do CNAS, aprovados pela Resolução nº 177/2004.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.