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RESOLUÇÃO Nº 263, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 263, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Estabelece regras sobre distribuição de processo nas Plenárias do CNAS.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2006, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ao final da gestão dos Conselheiros da Sociedade Civil, todos os processos a eles distribuídos, serão colocados em pauta na última reunião daquela gestão.

 

§ 1º – Caso não haja julgamento dos referidos processos naquela plenária, estes serão, obrigatoriamente, pautados na plenária seguinte.

 

§ 2º – Os novos pedidos de vista observarão os prazos previstos no art. 48 do Regimento Interno do CNAS, aprovados pela Resolução nº 177/2004.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.