Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2006, no uso da competência que lhe conferem o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:
Art. 1ºAutorizar a aplicação dos recursos financeiros, não utilizados no exercício de 2006, do Programa 1006 – Gestão da Política de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – ação 8249 – Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, a ser destinado ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para repasse aos Fundos Estaduais e do Distrito Federal de Assistência Social, para financiamento de ações de apoio dos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal de Assistência Social.
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÍLVIO IUNG
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.