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PORTARIA Nº 351, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006

PORTARIA Nº 351, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006

PORTARIA Nº 351, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

Altera o art. 19 da Portaria MDS nº 459, de 9 de setembro de 2005 e da outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, INTERINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional da Assistência Social – SNAS; e

Considerando que a política pública de Assistência Social no Brasil tem fundamento constitucional como parte do sistema de seguridade social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;

Considerando que o art. 73 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 dispõe que o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo;

Considerando que o art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 excetua da disciplina das transferências voluntárias as transferências legais, como é o casos das transferências da assistência social;

Considerando que o art.  da Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998 autoriza o repasse automático dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;

Considerando que o art.  da Lei nº 10.954 de 29 de setembro de 2004 dispensou a exigência de certidão negativa de débito com o INSS para as transferências de recursos relativas à assistência social;

Considerando que o Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004, dispõe sobre as ações continuadas de assistência social;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 14 de outubro de 2004; e

Considerando a aprovação da Norma Operacional Básica do SUAS- NOB SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º O artigo 19 da Portaria MDS nº 459, de 9 de setembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. O saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS aos fundos de assistência social municipais, estaduais e do Distrito Federal, existente em 31 de dezembro de cada ano, poderá ser reprogramado, dentro de cada nível de proteção social, básica ou especial, para o exercício seguinte. N. R.”

Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se aos saldos dos recursos financeiros repassados no exercício de 2005.

Art. 3º Ficam revogadas as Instruções Normativas SNAS nº 1, de 6 de março de 2006 e nº 2, de 15 de março de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

*Este texto não substitui o publicado no DOU.