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PORTARIA Nº 348, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

PORTARIA Nº 348, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

PORTARIA Nº 348, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

Estabelece novo prazo para cadastramento de pré-projetos no Sistema de Gestão de Convênios – SISCON junto ao Fundo Nacional de Assistência Social no exercício de 2006 e altera os prazos estabelecidos nos artigos 2º e 3º da Portaria nº 336, de 19 de outubro de 2006.

A MINISTRA INTERINA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87da Constituição Federal; Lei n.º 10.869/04, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; bem como o

disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS; resolve:

Art. 1º Estabelecer novo prazo no período de 20 a 22 de novembro de 2006 para o cadastramento de pré-projetos no Sistema de Gestão de Convênios – SISCON com o intuito de firmatura de convênios no ano de 2006.

Art. 2º Alterar para o dia 27 de novembro de 2006 o prazo estabelecido no Art. 2º da Portaria nº 336, de 19 de outubro de 2006, que define o prazo para os proponentes, após o a aprovação do préprojeto, enviarem a documentação complementar constante no Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006, instituído pela Portaria MDS nº 177/06, no Protocolo Setorial do Fundo Nacional de Assistência Social.

Art. 3º Alterar para o dia 06 de dezembro o prazo estabelecido no Art. 3º da Portaria nº 336, de 19 de outubro de 2006, que define o prazo para que os proponentes que cumpriram os prazos definidos possam adequar suas propostas e/ou resolver pendências decorrentes de habilitação para fins de celebração de convênios junto ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, conforme estabelecido no Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006.

Art. 4º. Ficam validados os cadastramentos efetuados nos dias 07 e 08 de novembro de 2006 em razão da permanência da disponibilidade de acesso ao sistema, cumprindo-se para os demais procedimentos os prazos estabelecidos nos artigos 2º e 3º desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

*Este texto não substitui o publicado no DOU.