Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.
Estabelece novo prazo para cadastramento de pré-projetos no Sistema de Gestão de Convênios – SISCON junto ao Fundo Nacional de Assistência Social no exercício de 2006 e altera os prazos estabelecidos nos artigos 2º e 3º da Portaria nº 336, de 19 de outubro de 2006.
A MINISTRA INTERINA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87da Constituição Federal; Lei n.º 10.869/04, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; bem como o
disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS; resolve:
Art. 1º Estabelecer novo prazo no período de 20 a 22 de novembro de 2006 para o cadastramento de pré-projetos no Sistema de Gestão de Convênios – SISCON com o intuito de firmatura de convênios no ano de 2006.
Art. 2º Alterar para o dia 27 de novembro de 2006 o prazo estabelecido no Art. 2º da Portaria nº 336, de 19 de outubro de 2006, que define o prazo para os proponentes, após o a aprovação do préprojeto, enviarem a documentação complementar constante no Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006, instituído pela Portaria MDS nº 177/06, no Protocolo Setorial do Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 3º Alterar para o dia 06 de dezembro o prazo estabelecido no Art. 3º da Portaria nº 336, de 19 de outubro de 2006, que define o prazo para que os proponentes que cumpriram os prazos definidos possam adequar suas propostas e/ou resolver pendências decorrentes de habilitação para fins de celebração de convênios junto ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, conforme estabelecido no Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006.
Art. 4º. Ficam validados os cadastramentos efetuados nos dias 07 e 08 de novembro de 2006 em razão da permanência da disponibilidade de acesso ao sistema, cumprindo-se para os demais procedimentos os prazos estabelecidos nos artigos 2º e 3º desta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
*Este texto não substitui o publicado no DOU.