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PORTARIA Nº 37, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006

PORTARIA Nº 37, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006

PORTARIA Nº 37, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

Estabelece prazos referentes aos procedimentos para execução orçamentária e financeira com vistas ao encerramento do exercício de 2006.

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 4o – do Anexo I, do Decreto no – 5.550, de 22 de setembro de 2005, considerando o Decreto no – 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, dá outras providências, resolve:

Art. 1o – As Unidades Gestoras Executoras dos MDS, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 13 de dezembro de 2006

. §1 o – Os Órgãos que receberam destaques de dotação orçamentária deste Ministério deverão devolver, os saldos de convênios não utilizados, até 13 de dezembro de 2006, isto é, valores que não tenham sido empenhados e os empenhados que não sejam passiveis de inscrição em restos a pagar.

§2 o – O saldo de limite para movimentação e empenho que eventualmente não for utilizado pelas Unidades Gestoras, até a data estabelecida no caput, será remanejado com vistas a atender a necessidade de execução global do Ministério. §3 o – Executa-se, dos prazos previstos no caput, as despesas autorizadas por crédito suplementar que forem aprovados e disponibilizados às Unidades Gestoras Executoras após 13 de dezembro de 2006, bem como as despesas executadas com os limites de empenho e pagamento remanejados entre as unidades gestoras, após os prazos definidos no caput.

Art. 2o – O pagamento, no âmbito das Unidades Gestoras Executoras do MDS, para as despesas relativas ao exercício de 2006, deverão ser registradas no Sistema de Integrado de Administração Financeira – SIAFI, até 26 de dezembro de 2006.

Art. 3o – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

*Este texto não substitui o publicado no DOU.