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PORTARIA Nº 336, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

PORTARIA Nº 336, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

PORTARIA Nº 336, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

Define os prazos para cadastramento de pré-projetos no Sistema de Gestão de Convênios – SISCON junto ao Fundo Nacional de Assistência Social no exercício de 2006 e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei n.º 10.869/04, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS; e

Considerando a necessidade de agilizar a instrução de convênios no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social;

Considerando as normas e procedimentos para a celebração de convênios e instrumentos congêneres definidos pela Portaria nº 177, de 11 de maio de 2006;

Considerando o princípio da razoabilidade quanto à aplicação dessas normas e procedimentos, uma vez que a legislação e normatização relativas a convênios exigem a tramitação interna tanto no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS quanto em outros setores do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o que demanda tempo para a tomada de providências afetas;

Considerando a proximidade do período de encerramento de exercício orçamentário e financeiro; resolve:

Art. 1º Estabelecer o dia 06 de novembro de 2006 como prazo final para o cadastramento de pré-projetos no Sistema de Gestão de Convênios – SISCON com o intuito de firmatura de convênios ainda no ano de 2006.

Parágrafo único. Após esse prazo o módulo “SISCON Préprojeto” ficará indisponível para a função de cadastramento.

Art. 2º. Após a aprovação do pré-projeto, o proponente deverá enviar a documentação constante do Manual de Cooperação Financeira – convênios 2006, instituído pela Portaria MDS nº 177/06, para o Protocolo Setorial do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS localizado no Setor de Administração Federal Sul/SAFSUL, Quadra 02, Lote 08, Bloco H – Brasília/DF, CEP 70.070-600, até o dia 17 de novembro de 2006, sob pena de não celebração do convênio.”

Art. 3º Fixar o dia 30 de novembro de 2006 como data limite para que os proponentes que cumpriram o prazo definido no caput do art. 1º possam adequar suas propostas e/ou resolver pendências decorrentes de habilitação para fins de celebração de convênios junto ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, conforme estabelecido no Manual de Cooperação Financeira – Convênios 2006.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.