RESOLUÇÃO Nº 185, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Prorroga o prazo para apresentação das conclusões do Grupo de Trabalho, constituído através da Resolução CNAS nº 80, de 18 de maio de 2006, publicada na seção I do DOU de 25 de maio de 2006.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.