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RESOLUÇÃO Nº 185, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 185, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006

 

Prorroga o prazo para apresentação das conclusões do Grupo de Trabalho, constituído através da Resolução CNAS nº 80, de 18 de maio de 2006, publicada na seção I do DOU de 25 de maio de 2006.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

RESOLVE:

 

  1. PRORROGAR o prazo para apresentação, ao Plenário do CNAS, das conclusões do Grupo de Trabalho, constituído através da Resolução CNAS nº 80, de 18/05/2006, publicada na seção II do DOU de 25/05/2006, que tem como finalidade examinar as implicações dos artigos 10 e 11 da Lei nº 11.096/2005, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de expiração da Resolução CNAS nº 162, de 17/08/2006, publicada na seção I do DOU de 28/08/2006.

 

  1. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.