CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 162, DE 17 DE AGOSTO DE 2006
Prorroga o prazo para apresentação das conclusões do Grupo de Trabalho, constituído através da Resolução CNAS nº 80, de 18 de maio de 2006, publicada na seção I do DOU de 25 de maio de 2006.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
I – PRORROGAR o prazo para apresentação, ao Plenário do CNAS, das conclusões do Grupo de Trabalho, constituído através da Resolução CNAS nº 80, de 18/05/2006, publicada na seção II do DOU de 25/05/2006, que tem como finalidade examinar as implicações dos artigos 10 e 11 da Lei nº 11.096/2005, por mais 60 (sessenta) dias, a partir da data de expiração da mesma.
II – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.