PORTARIA Nº 283, DE 23 DE AGOSTO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 23 de janeiro de 2004, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, Seção I, página 03, resolve:
Art. 1º – Aprovar o Manual de Normatização de Gerenciamento de Parcerias.
Art. 2º – Os pleitos referentes ao Uso da Marca Fome Zero, Certificações e Doações ao Fome Zero deverão ser devidamente cadastrados, conforme indicado no Manual de Normatização de Gerenciamento de Parcerias disponível no endereço: www.mds.gov.br.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.