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RESOLUÇÃO Nº 139, DE 18 DE AGOSTO DE 2006

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS

RESOLUÇÃO Nº 139, DE 18 DE AGOSTO DE 2006

 

Aprova os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2007

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 15, 16 e 17 de agosto de 2006, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XIV, do artigo 18, da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS n.º 78, de 17 de maio de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2007, apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS na 137ª Reunião Ordinária do CNAS, realizada no mês de julho/2006, considerando os seguintes aspectos:

I – Garantir a manutenção do orçado em 2006 acrescidos dos recursos adicionais, sem que haja perda com relação a metas e, no mínimo, reposição inflacionária, segundo índice oficial de inflação, sobre os valores do exercício de 2006;

II – Alocar recursos adicionais nos programas (0068) Erradicação do Trabalho Infantil, (1133) Economia Solidária em Desenvolvimento, (1384) Proteção Social Básica, (1385) Proteção Social Especial, conforme deliberado nas Conferências de Assistência Social, realizadas no ano de 2005, assim como, a indicação de incremento de meta na Ação (4963) Promoção da Inclusão Produtiva e na Ação (6877) Capacitação de Agentes Públicos e Políticas de Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

III – Assegurar que o processo de transição da Educação Infantil, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS para o Ministério da Educação – MEC, ocorra sem comprometimento da rede sócio-assistencial e sem prejuízo de descontinuidade no atendimento, acordado anteriormente neste CNAS e pactuado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT;

IV – Garantir recursos adicionais na Ação (8249) Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, para operacionalização da VI Conferência Nacional de Assistência Social, em caráter extraordinária.

 

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SILVIO IUNG

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.