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PORTARIA Nº 233, DE 29 DE JUNHO DE 2006

 

 

PORTARIA Nº 233, DE 29 DE JUNHO DE 2006

 

Aprova o Plano de Trabalho de apoio às ações de aperfeiçoamento dos instrumentos de coleta de informação e gestão do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, criado pelo Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001, proposto pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 27, inciso II, da Lei n 10.683, de 23 de maio de 2003, modificada pela Lei n 10.869, de 13 de maio de 2004, e pelo art. 2 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 e considerando:

As disposições do Decreto-Lei n 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, das Leis n 10.522, de 17 de julho de 2002, n 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e n 11.178, de 20 de setembro de 2005, do Decreto n 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e da Instrução Normativa/STN n 01, de 15 de janeiro de 1997, quanto à transferência de recursos entre instituições pertencentes à Administração Pública Federal; e

A necessidade de aperfeiçoar o Cadastro Único como instrumento de coleta e processamento de informações do Programa Bolsa Família e de outros programas sociais; resolve:

Art. 1 – Aprovar o Plano de Trabalho anexo à presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, no valor de R$ 589.299,00 (quinhentos e oitenta e nove mil e duzentos e noventa e nove reais), referente ao PROJETO “APERFEIÇOAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE COLETA DE INFORMAÇÃO E GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL”, conforme detalhamento a seguir:

PROCESSO MDS n 71000.000396/2006-37

ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA

DESPESAS CORRENTES: R$ 474.759,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS)

DESPESAS DE INVESTIMENTO: R$ 114.540,00 (CENTO E QUATORZE MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS)

Art. 2 – Transferir ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE os recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 589.299,00 (quinhentos e oitenta e nove mil e duzentos e noventa e nove reais), para o exercício de 2006.

Parágrafo Único. Tais recursos serão destinados a custear as despesas elencadas no plano de aplicação constante do Plano de Trabalho aprovado e serão repassados conforme cronograma de desembolso constante deste último.

Art. 3 – O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado por meio de sua reformulação, mediante prévia aprovação do MDS.

Art. 4 – As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros ser repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5 – Caberá ao MDS exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 6 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.