SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 7 DE JUNHO DE 2006

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 7 DE JUNHO DE 2006

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, e:

Considerando a necessidade de regulamentar e orientar as disposições da NOB/SUAS relativas ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social para ser discutida e pactuada no âmbito desta CIT, antes de ser objeto de normatização pela Secretraia Nacional de Assistência Social/SNAS;

Considerando que essa regulação envolve todas as instâncias e todos os níveis de gestão do SUAS, resolve:

Art. 1º Pactuar a instituição de Câmara Técnica/CT para, no prazo máximo de 2 (dois) meses, a contar da publicação desta Resolução/CIT no Diário Oficial da União – DOU, apresentar a proposta inicial de regulação.

Art. 2º A Citada CT será composta pelos seguintes membros indicados pela representação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS: Ana Lígia Gomes e Helena Ferreira Lima; pela representação do Fórum de Secretários Estaduais de Assistência Social/Fonseas: Denise Arruda Colin/PR e Marta de Oliveira Sales/DF; pela representação do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social/Congemas; Eliane Quaresma/MG e Heloísa Helena Mesquita Maciel/RJ e pelo CNAS: Tânia Mara Eller da Cruz.

Art. 3º A coordenação da CT ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento Social e combate à Fome, por intermédio da SNAS, a quem caberá realizar os contatos com os demais membros objetivando definir cronograma e local de trabalho.

Parágrafo Primeiro – O MDS arcará com os custos de passagens e diárias dos membros da CT que se deslocarem até Brasília para as reuniões de trabalho.

Parágrafo Segundo – A CT poderá convidar outros técnicos para contribuir eventualmente com os trabalhos.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 1, de 13 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2006.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OSVALDO RUSSO DE AZEVEDO

Ministério do Desenvolvimento Social

e Combate à Fome

SÌLVIA REGINA DA CUNHA BARRETO

Fórum Nacional de Secretários Estaduais

de Assistência Social/Fonseas

MARCELO GARCIA VARGENS

Colegiado Nacional de Gestores

Municipais de Assistência Social/Congemas

*Este texto não substitui o publicado no DOU.