PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 31 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração do Plano de Atenção e Proteção Integral às crianças, aos adolescentes e às famílias em situação de risco e vulnerabilidade por abuso, violência e exploração sexual comercial.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO e O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os princípios estabelecidos na Lei nº 8.069 de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando o art. 2º, da Lei nº 8.080 de 1990 – Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre o dever do Estado de promover as condições indispensáveis ao bem-estar da população, o que não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade, para que a saúde seja um direito fundamental do ser humano;
Considerando o art. 7º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o art. 34 da Convenção dos Direitos da Criança, que preconizam o direito das crianças e dos adolescentes de estarem livres de tortura e maus-tratos e valorizam o direito de proteção contra todas as formas de abuso, assédio e exploração sexual infantojuvenil;
Considerando a Política Nacional da Assistência Social, que preconiza o desenvolvimento de ações sociais especializadas multiprofissionais para atendimento às crianças, adolescentes e às famílias envolvidas com a violência sexual;
Considerando a Política Nacional de Redução da Mortalidade por Acidentes e Violências – a Portaria nº 737/GM, de 2001 e a Portaria nº 936/GM, de 2004 -, que implanta a Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde; e
Considerando o Relatório Final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional, responsável pela investigação de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para elaboração do Plano de Atenção Integral às crianças, aos adolescentes e às famílias em situação de risco e vulnerabilidade por abuso, violência e exploração sexual comercial, articulando as redes de atenção à saúde, a assistência social e de defesa e responsabilização.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por:
I – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, que terá 4 (quatro) representantes;
II – Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS), que terá 1 (um) representante;
III – Fórum Nacional de Secretários de Assistência Social (FONSEAS), que terá 1 (um) representante;
IV – Ministério da Saúde, que terá 4 (quatro) representantes;
V – Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), que terá 1 (um) representante;
VI – Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), que terá 1 (um) representante; e
VII – Secretaria Especial de Direitos Humanos, da Presidência da República, que terá 2 (dois) representantes.
Art. 2º Os representantes do GTI serão indicados pelos titulares das unidades relacionadas no artigo 1º desta Portaria, no prazo de 10 (dez), dias a contar da publicação desta Portaria, por meio de comunicação formal dirigida ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 3º O GTI será coordenado por um dos representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, identificado no ato de designação.
Art. 4º O GTI será designado por ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e terá 90 (noventa) dias de prazo para a conclusão das atribuições previstas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS DE SOUSA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Ministro de Estado da Saúde, Interino
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Secretário Especial de Direitos Humanos
da Presidência da República
*Este texto não substitui o publicado no DOU.