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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 31 DE MAIO DE 2006

 

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 31 DE MAIO DE 2006

 

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração do Plano de Atenção e Proteção Integral às crianças, aos adolescentes e às famílias em situação de risco e vulnerabilidade por abuso, violência e exploração sexual comercial.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO e O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os princípios estabelecidos na Lei nº 8.069 de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando o art. , da Lei nº 8.080 de 1990 – Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre o dever do Estado de promover as condições indispensáveis ao bem-estar da população, o que não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade, para que a saúde seja um direito fundamental do ser humano;

Considerando o art. 7º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o art. 34 da Convenção dos Direitos da Criança, que preconizam o direito das crianças e dos adolescentes de estarem livres de tortura e maus-tratos e valorizam o direito de proteção contra todas as formas de abuso, assédio e exploração sexual infantojuvenil;

Considerando a Política Nacional da Assistência Social, que preconiza o desenvolvimento de ações sociais especializadas multiprofissionais para atendimento às crianças, adolescentes e às famílias envolvidas com a violência sexual;

Considerando a Política Nacional de Redução da Mortalidade por Acidentes e Violências – a Portaria nº 737/GM, de 2001 e a Portaria nº 936/GM, de 2004 -, que implanta a Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde; e

Considerando o Relatório Final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional, responsável pela investigação de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para elaboração do Plano de Atenção Integral às crianças, aos adolescentes e às famílias em situação de risco e vulnerabilidade por abuso, violência e exploração sexual comercial, articulando as redes de atenção à saúde, a assistência social e de defesa e responsabilização.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por:

I – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, que terá 4 (quatro) representantes;

II – Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS), que terá 1 (um) representante;

III – Fórum Nacional de Secretários de Assistência Social (FONSEAS), que terá 1 (um) representante;

IV – Ministério da Saúde, que terá 4 (quatro) representantes;

V – Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), que terá 1 (um) representante;

VI – Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), que terá 1 (um) representante; e

VII – Secretaria Especial de Direitos Humanos, da Presidência da República, que terá 2 (dois) representantes.

Art. 2º Os representantes do GTI serão indicados pelos titulares das unidades relacionadas no artigo 1º desta Portaria, no prazo de 10 (dez), dias a contar da publicação desta Portaria, por meio de comunicação formal dirigida ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 3º O GTI será coordenado por um dos representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, identificado no ato de designação.

Art. 4º O GTI será designado por ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e terá 90 (noventa) dias de prazo para a conclusão das atribuições previstas nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS DE SOUSA

Ministro de Estado do Desenvolvimento Social

e Combate à Fome

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Ministro de Estado da Saúde, Interino

PAULO DE TARSO VANNUCHI

Secretário Especial de Direitos Humanos

da Presidência da República

*Este texto não substitui o publicado no DOU.