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RESOLUÇÃO Nº 100, DE 30 DE MAIO DE 2006

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 30 DE MAIO DE 2006

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 30 DE MAIO DE 2006

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Prorroga o prazo para apresentação das conclusões para a elaboração de manual de orientações sobre apresentação da comprovação da gratuidade.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

RESOLVE:

 

I – PRORROGAR o prazo para apresentação, ao Plenário do CNAS,  das conclusões do estudo realizado pelo Grupo de Trabalho criado para a elaboração do manual de orientações sobre apresentação da comprovação da gratuidade para fins de concessão e/ou renovação do CEAS, constituído por meio da Resolução CNAS nº 85, de 11 de maio de 2005, publicada na seção I do DOU de 25 de maio de 2005, por mais 90 (noventa) dias, a partir da data de expiração da Resolução CNAS nº 4, de 01/02/2006, publicada na seção I do DOU de 08/02/2006.

 

II – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Silvio Iung

Presidente do CNAS

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.