Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Prorroga o prazo para apresentação das conclusões para a elaboração de manual de orientações sobre apresentação da comprovação da gratuidade.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
I – PRORROGAR o prazo para apresentação, ao Plenário do CNAS, das conclusões do estudo realizado pelo Grupo de Trabalho criado para a elaboração do manual de orientações sobre apresentação da comprovação da gratuidade para fins de concessão e/ou renovação do CEAS, constituído por meio da Resolução CNAS nº 85, de 11 de maio de 2005, publicada na seção I do DOU de 25 de maio de 2005, por mais 90 (noventa) dias, a partir da data de expiração da Resolução CNAS nº 4, de 01/02/2006, publicada na seção I do DOU de 08/02/2006.
II – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.