Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Aprova as regras para expansão dos serviços sócio-assistenciais co-financiados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2006, no uso da competência que lhe conferem os incisos IX e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar as regras para expansão dos serviços sócio-assistenciais co-financiados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no exercício de 2006, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS/MDS e pactuada na 61ª reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, realizada em 10 de maio de 2006.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.