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RESOLUÇÃO Nº 77, DE 17 DE MAIO DE 2006

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 17 DE MAIO DE 2006

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 17 DE MAIO DE 2006

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Aprova as regras para expansão dos serviços sócio-assistenciais co-financiados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2006, no uso da competência que lhe conferem os incisos IX e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar as regras para expansão dos serviços sócio-assistenciais co-financiados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no exercício de 2006, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS/MDS e pactuada na 61ª reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, realizada em 10 de maio de 2006.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcia Maria Biondi Pinheiro

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.