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PORTARIA Nº 158, DE 28 DE ABRIL DE 2006

 

 

PORTARIA Nº 158, DE 28 DE ABRIL DE 2006

 

Altera o artigo 11 da Portaria nº. 138, de 25 de abril de 2006, e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei nº 10.869/04 que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS; Decreto nº 5.074/04 que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional da Assistência Social – SNAS; e

Considerando o disposto na Portaria MDS nº. 138, de 25 de abril de 2006, no sentido de que a apresentação dos Pré-Projetos em 2006 relativos à Estruturação da Rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade seja efetivada no Sistema de Convênios – SISCON da Rede SUAS, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

Considerando a necessidade de ampliação dos prazos para apresentação dos referidos Pré-Projetos no SISCON; resolve:

Art. 1º O artigo 11, da Portaria MDS nº 138, de 25 de abril de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 A liberação de recursos, pelo MDS, dar-se-á após o cumprimento das seguintes etapas:
 


ETAPA 


DATA 


Apresentação do pré-projeto / habilitação para o convênio 


Até 15 (quinze) dias após a publicação da portaria 


Análise do pré-projeto 


Até 20 (vinte) dias após a publicação 


Divulgação dos habilitados / selecionados 


Até 22 (vinte e dois) dias após a publicação 


Data limite para apresentação do projeto e documentações (cópia impressa e
assinada, conforme estabelecido no Manual de Cooperação Financeira – convênios). 


Até 32 (trinta e dois) dias após a publicação 


Divulgação da lista dos municípios a serem contemplados com recursos 


Até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação 

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.